TRF1 - 1039569-68.2024.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1039569-68.2024.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ROSSONI COMERCIO E PRODUCAO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de ação monitória, por meio da qual a Caixa Econômica Federal pretende obter o adimplemento de obrigações pecuniárias decorrentes do contrato celebrado entre a requerente e ROSSONI COMERCIO E PRODUCAO DE ALIMENTOS LTDA.
Com a inércia da parte ré ante a citação comprovada nos autos (certidão/diligência de Id. 2147243498), não tendo sido realizado o pagamento tampouco apresentados embargos, e tendo em vista o contrato apresentado, acompanhado da respectiva planilha (id. 2131033256 e seguintes), declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, acrescido dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, conforme as disposições contidas no caput e § 2º. do art. 701 do CPC.
Constituído de pleno direito o título executivo judicial, deve o processo prosseguir observando-se as disposições constantes do no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, no que for cabível, nos termos do dispositivo legal supramencionado.
Converta-se o feito em execução/cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para os fins do que dispõe o § 1º do artigo 513 do CPC.
Brasília - DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
06/06/2024 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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