TRF1 - 1003990-50.2024.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1003990-50.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSELI ROSA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO SOUZA VEIGA DE PAULA - RJ230074 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública para objetivando a restituição do indébito tributário.
Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, sem inversão de polos.
Considerando a planilha apresentada pelo(a) exequente (ID 2183575524), intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias: b- Impugnar o cumprimento de sentença (art. 535 do CPC); c- Caso a parte exequente seja servidor público, informar, discriminadamente, o órgão ou entidade pública a que estiver vinculado cada exequente, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, e o respectivo valor do PSS, sob pena de se entender que inexiste contribuição a recolher.
Sem impugnação, expeça-se o requisitório de pagamento no valor apresentado pela parte credora.
Com a impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Se as partes chegarem a um consenso, requisite-se o pagamento.
Permanecendo a discordância, autos conclusos para decidir a controvérsia.
Fica desde já autorizado pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais sob o valor principal (art. 22, § 4° da Lei 8.906/1994), se o contrato for juntado “antes da elaboração da requisição de pagamento” (art. 16 da Resolução-CJF 822/2023).
Depositado o valor, intime-se o credor para efetuar o saque.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Juiz Federal -
01/02/2024 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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