TRF1 - 1016212-68.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NASCIMENTO DA ROCHA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:27
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NASCIMENTO DA ROCHA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:39
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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16/06/2025 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:30
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1016212-68.2024.4.01.3300 AUTOR: MARIA APARECIDA NASCIMENTO DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação movida contra O INSS, por meio da qual objetiva a parte autora o recebimento de benefício.
Foi proposto acordo pelo INSS, o qual foi aceito pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, III, b).
Após, cadastre-se a RPV e dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo oposto, migre-se a requisição e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Além disso, a parte autora deverá ser informada que terá cinco dias para aduzir alguma objeção à requisição de pagamento.
Intime-se a CEABDJSRV-APS CEAB para Atendimento de Demandas Judiciais da SRV .
Prazo: 30 dias.
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Ato contínuo, nada sendo alegado, arquivem-se.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(A) FEDERAL -
06/06/2025 07:38
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 07:38
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 07:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 07:38
Homologada a Transação
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30/05/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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03/05/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NASCIMENTO DA ROCHA em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:01
Juntada de contestação
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17/06/2024 17:20
Juntada de manifestação
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04/06/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:26
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2024 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/03/2024 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2024 18:10
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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