TRF1 - 1018611-50.2022.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1018611-50.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] CURADOR: JOAO SILVA MIRANDA EXEQUENTE: LUZIA DE MARIA FRANCO MIRANDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/08/2024 12:24
Juntada de manifestação
-
01/03/2024 08:51
Juntada de documento comprobatório
-
08/02/2024 08:20
Decorrido prazo de LUZIA DE MARIA FRANCO MIRANDA em 07/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA DE MARIA FRANCO MIRANDA - CPF: *57.***.*60-63 (AUTOR)
-
15/01/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:50
Juntada de manifestação
-
18/02/2023 02:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2023 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:50
Juntada de contestação
-
09/02/2023 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 13:23
Juntada de laudo pericial
-
06/12/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:24
Decorrido prazo de LUZIA DE MARIA FRANCO MIRANDA em 01/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:55
Perícia agendada
-
14/09/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
23/08/2022 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/08/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003478-73.2025.4.01.4004
Jaqueline da Silva Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Roberto Nunes de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 10:02
Processo nº 1043799-74.2024.4.01.3200
Maria Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 16:13
Processo nº 1003211-61.2025.4.01.3500
Juliana Vitoria Nunes Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isabela Ribeiro de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 22:31
Processo nº 1045572-48.2024.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Salvador
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2024 14:44
Processo nº 1003149-61.2025.4.01.4004
Manoel Lidio Teixeira Macilio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Reginaldo Aluisio de Moura Chaves Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 11:04