TRF1 - 1001337-66.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1001337-66.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MYLENA DE ARAUJO OLIVEIRA POLO PASSIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
MYLENA DE ARAUJO OLIVEIRA ajuizou a presente ação em desfavor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, objetivando, em síntese, a condenação da demandada "ao pagamento da indenização, correspondente a 30% do valor da bolsa de residência médica recebida durante todo o período das três residências cursadas". 2.
Ausente requerimento de gratuidade da justiça. 3.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência. 4.
Manifestado o desinteresse na realização de audiência conciliatória. 5.
Proferida decisão determinando a intimação da demandante para emendar a petição inicial (ID 2171029604). 6.
A demandante emendou a inicial, atribuindo o valor de R$87.055,67 à causa (ID 2171157745).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 7.
Recebo a petição inicial com a respectiva emenda pelo procedimento previsto na Lei nº 10.259/2001 c/c a Lei nº 9.099/95. 8.
Retifique-se o valor da causa no sistema PJe, fazendo constar R$87.055,67, conforme petição de ID 2171157745. 9.
Em seguida, cite-se a demandada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01), bem como informar, na contestação, se há possibilidade de conciliação. 10.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (11.1) intimar a demandante sobre o teor desta decisão; (11.2) cumprir a determinação contida no item 8; (11.3) em seguida, cumprir a determinação contida no item 9; (11.4) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
05/02/2025 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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