TRF1 - 1008424-91.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1008424-91.2025.4.01.4100 AUTOR: ODETE CORREA DOS REIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual a parte autora requer a concessão/restabelecimento de benefício assistencial ao deficiente.
Decido.
Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo.
Documentos essenciais à propositura da ação. 1.
Sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - apresentar comprovante do cadúnico atualizado, considerando o prazo de validade de 2 (dois) anos, a teor do art. 12 do Decreto n. 11.016/2022.
Providências finais.
Cumprida a determinação ora estabelecida, remetam-se os autos ao NUCOD para que providencie: a) a averiguação da situação socioeconômica da parte autora e seus familiares, consideradas as pessoas que com ela convivem sob o mesmo teto, nos termos do art. 20, §1º da Lei 8.742/93, respondendo aos questionamentos contidos no art. 7º, letra “b”, da Portaria n. 003/JEFAu-SD/RO; b) a realização de perícia médica, nos termos da Portaria n. 003/JEFAu-SD/RO.
Ficam indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes, sendo suficientes para instrução da causa os quesitos do Juízo.
Os pedidos de complementação ou esclarecimentos do laudo pericial serão apreciados oportunamente.
Apresentado(s) o(s) laudo(s) pericial(is): Cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação, bem como para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
No referido prazo, deverá a autarquia ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), em especial o Processo Administrativo, os extratos do INFBEN, CNIS, dossiê previdenciário SAPIENS e outros documentos que entender necessários, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05(cinco) dias, para se manifestar sobre o laudo pericial e eventual proposta de acordo.
Cumpridas as determinações ora estabelecidas, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz/ Juíza Federal assinado eletronicamente -
08/05/2025 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048245-93.2024.4.01.3500
Maria Goretti Alves de Paiva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Helida Freitas Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 15:43
Processo nº 1020801-15.2025.4.01.3900
Ana Marta Cunha de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mario Celio Marvao Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2025 12:49
Processo nº 1070669-14.2024.4.01.3700
Blenda Aragao Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sonia Dias Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2025 10:57
Processo nº 1008845-81.2025.4.01.4100
Maria Aparecida Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Henrique Maia de Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 14:31
Processo nº 1000860-94.2025.4.01.3507
Maria Francisca Nogueira Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rony Peterson Dalbon
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 16:50