TRF1 - 1010773-04.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 18:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
16/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:30
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010773-04.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SANDRA FERNANDES COELHO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELISON NUNES DA SILVA - RO5066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 16:39
Expedição de Documento RPV.
-
28/03/2025 15:04
Juntada de manifestação
-
11/03/2025 19:37
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:48
Juntada de manifestação
-
28/01/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2025 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:05
Juntada de Informações prestadas
-
05/12/2024 11:10
Juntada de manifestação
-
03/12/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA FERNANDES COELHO SILVA - CPF: *25.***.*01-72 (AUTOR)
-
11/11/2024 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 23:27
Juntada de manifestação
-
30/08/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
26/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:58
Juntada de laudo de perícia médica
-
06/08/2024 11:50
Juntada de manifestação
-
31/07/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 14:18
Perícia agendada
-
30/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
30/07/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/07/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/07/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/07/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/07/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/07/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
26/07/2024 18:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/07/2024 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000364-90.2024.4.01.3704
Josevaldo Mendes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vinicius Ribeiro Conceicao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2024 17:13
Processo nº 1009386-24.2022.4.01.3000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Paulo Matos da Silva
Advogado: Roberto Alves de SA
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2025 21:08
Processo nº 1001912-68.2024.4.01.3505
Aparecida Cardoso Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fellipe Furtado Barbosa dos Santos Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 13:10
Processo nº 1048033-09.2023.4.01.3500
Eustaquio Jose Borges
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Hallan de Souza Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2024 15:00
Processo nº 1041212-41.2022.4.01.3300
Caixa Economica Federal
Benone Cavalcante Estevam
Advogado: Tiago Vilan Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2022 09:23