TRF1 - 0010316-24.2002.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
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Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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29/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0010316-24.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010316-24.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ADRIANA GONCALVES DE DEUS SENA - DF21045-A, LEONARDO PIMENTA FRANCO - DF20628-A, GERALDO DE ASSIS ALVES - DF4914-A, KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY - DF33945-A, BRASIL JOSE BRAGA - GO5195-A e WYLLERSON MATIAS ALVES DE LIMA - CE13975-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):DANIELE MARANHAO COSTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico R E L A T Ó R I O A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO (RELATORA): Trata-se de Apelação Cível interposta pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos da ação principal n.º 0022242-36.2001.4.01.3400, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 493 c/c art. 485, inciso VI, do CPC, em razão de perda superveniente do objeto, diante do trânsito em julgado da ação de oposição n.º 0010316-24.2002.4.01.3400.
Na origem, a ação foi ajuizada pela Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (posteriormente substituída pela TERRACAP), com o objetivo de obter reintegração de posse do imóvel rural identificado como Chácara 02, da Colônia Agrícola Samambaia, em razão de violação contratual decorrente da cessão de direito real de uso realizada com o réu Delcho Toncheff Neto, o qual teria parcelado o imóvel para fins residenciais, em desacordo com a destinação originalmente pactuada.
A sentença recorrida, proferida após o julgamento da referida ação de oposição, reconheceu que o imóvel objeto da lide – Chácara 02 da Colônia Agrícola Samambaia – pertence à União, conforme decisão com trânsito em julgado naqueles autos.
Por tal razão, entendeu o juízo que a autora da ação principal não detinha mais interesse processual, sendo a reintegração postulada desprovida de objeto, razão pela qual extinguiu o feito originário sem resolução do mérito, dividindo as custas entre as partes e sem condenação em honorários advocatícios, por entender que ambas as partes saíram-se parcialmente vencidas.
Inconformada, a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP interpõe recurso de apelação, sustentando, em síntese, que houve erro substancial e não erro material na sentença da ação de oposição, porquanto esta trataria da Chácara 02 da Colônia Agrícola Vicente Pires, e não da Chácara 02 da Colônia Agrícola Samambaia, que é o imóvel objeto da ação principal.
A recorrente apresenta fundamentação técnica e registral, apontando que os imóveis possuem matrículas distintas, encontram-se localizados em áreas geográficas diversas, e possuem domínio por entes públicos distintos (União e TERRACAP, respectivamente).
Defende, assim, que a decisão da ação de oposição não poderia ter implicado a perda de objeto da presente ação, já que se refere a imóvel diverso, razão pela qual requer a reforma da sentença para que se reconheça a continuidade da ação principal ou, alternativamente, para que se declare a ausência de interesse jurídico na oposição promovida pela União, com a extinção desta e a consequente improcedência de seus efeitos.
Por sua vez, a União, em sede de contrarrazões, sustenta, preliminarmente, a inadmissibilidade da apelação, e, no mérito, pugna por seu não provimento, argumentando que a sentença proferida na ação de oposição é correta e está devidamente fundamentada, tendo reconhecido com base em documentação cartorial e histórica a propriedade e a posse da União sobre a área em litígio.
Alega que a apelação não apresenta argumentos capazes de infirmar a correção da decisão recorrida, razão pela qual a manutenção da sentença é medida que se impõe.
O Ministério Público Federal deixou de opiniar. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico V O T O A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO (RELATORA): A apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito.
Trata-se de recurso interposto pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em face da sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação originária de reintegração de posse (n.º 0022242-36.2001.4.01.3400), sob o fundamento de perda superveniente do objeto, com base na procedência da ação de oposição (n.º 0010316-24.2002.4.01.3400), promovida pela União.
A apelante sustenta, em suma, que a sentença proferida na ação de oposição partiu de premissa equivocada ao tratar como erro material a referência à Chácara 02 da Colônia Agrícola Vicente Pires, enquanto a ação principal referia-se à Chácara 02 da Colônia Agrícola Samambaia.
Alega que se tratam de imóveis distintos, com matrículas e titularidades diversas, e que a confusão comprometeu a lógica da extinção do feito originário.
Defende, assim, a reforma da sentença para que o processo tenha regular prosseguimento ou, alternativamente, que se reconheça a ausência de interesse processual da União na oposição.
Por sua vez, a União pugna pelo desprovimento do recurso, defendendo a identidade fundiária entre os imóveis, com base na documentação registral, na ação de desapropriação promovida pelo Estado de Goiás contra o espólio de Eduardo Dutra Vaz e no reconhecimento judicial de que ambas as áreas derivam da Fazenda Brejo ou Torto, incorporada ao patrimônio da União.
A controvérsia central gira em torno da identidade ou não entre os imóveis indicados nas ações judiciais: a Chácara 02 da Colônia Agrícola Samambaia (ação principal) e a Chácara 02 da Colônia Agrícola Vicente Pires (ação de oposição).
Para apreciar a tese da apelante, adoto aqui a seguinte abordagem estruturada que permite visualizar de forma metódica a coerência da decisão recorrida.
A questão de fundo se reduz a determinar a identidade ou a disparidade dos imóveis, cuja resolução passa pelo alegado erro fático atribuído ao Juízo de origem, que teria se equivocado ao confirmar que o mesmo bem tivesse diferentes designações.
Desse modo, caso se trate de imóveis distintos, a sentença da oposição não teria o condão de extinguir a ação de reintegração por perda superveniente de objeto, e a sentença ora recorrida seria nula.
Para o Juízo de origem, os documentos constantes dos autos evidenciariam que ambas as áreas — Samambaia e Vicente Pires — derivam da mesma origem fundiária: a Fazenda Brejo ou Torto, desapropriada judicialmente pelo Estado de Goiás em favor da União.
Para consubstanciar essa confirmação, a sentença de oposição, cuja eficácia foi reconhecida na origem, baseou-se na análise de documentos registrários, notadamente as matrículas n.º 327.485 e Av. 03/154.305 (3º Ofício de Registro de Imóveis do DF), os croquis fundiários constantes do ID 137097346, e a certidão de imissão na posse expedida em favor da União, conforme ação de desapropriação n.º 1120069.
Em especial, ainda segundo a racionalidade adotada na sentença-apelada, a identificação dominial de um imóvel rural, especialmente em áreas submetidas a sucessivos processos de parcelamento informal e alteração administrativa de nomenclaturas, não se esgotaria na toponímia atribuída em registros administrativos locais.
A origem dominial e a cadeia sucessória de titularidade são os elementos centrais para definição da identidade fundiária.
A esse respeito, a sentença da ação de oposição, que não foi impugnada com êxito nos autos próprios, foi categórica ao afirmar que: Não resta dúvida, como se vê, que tanto a Colônia Agrícola Samambaia, como a Colônia Agrícola Vicente Pires, derivam do imóvel desapropriado do Espólio de Eduardo Dutra Vaz em favor da União, do que se conclui, à União é atribuído o Direito de Propriedade, e por consequência, o de posse aqui requerido.
Com efeito, ao contrário do que sustenta a apelante, não há elementos probatórios que infirmem a premissa adotada na ação de oposição — a qual se encontra sob amparo do manto da coisa julgada —, tampouco há prova suficiente nos autos da ação originária para afastar a conclusão de que se trata de um mesmo imóvel, com desígnios administrativos distintos (Vicente Pires/Samambaia), mas com mesma origem dominial e mesma posição topográfica.
Reconhecida a identidade fundiária entre os imóveis, correta a conclusão do juízo a quo quanto à perda superveniente do objeto, nos termos do art. 493 do CPC, conjugado ao art. 485, VI, do mesmo diploma.
Com o trânsito em julgado da ação de oposição, que declarou a posse da União sobre o imóvel, ficou esvaziado o interesse processual da autora na ação originária de reintegração, cuja pretensão passava a recair sobre bem já reconhecido como de domínio e posse da União.
Não havia mais utilidade ou necessidade no provimento jurisdicional perseguido, sendo cabível, como o foi, a extinção sem resolução de mérito.
Também não procede a alegação da apelante quanto à suposta ilegitimidade ativa da União na ação de oposição.
Os documentos constantes dos autos e os fundamentos acolhidos na sentença daquela ação demonstram, com segurança, a titularidade da União sobre o imóvel.
O interesse processual na oposição, que busca justamente afastar interferência possessória de terceiros, decorre diretamente da prerrogativa dominial reconhecida judicialmente.
Por fim, conforme o artigo 85, §11 do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem acrescidos à verba fixada na sentença, em favor da União, por sucumbência recursal.
Ante o exposto, nego provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença que extinguiu a ação por perda superveniente do objeto. É o voto.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0010316-24.2002.4.01.3400 APELANTE: ALEXANDRE AUGUSTO COSTA CORDEIRO, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, JOAO CAITANO DE MEDEIROS, ROSALUCIA RIBEIRO BRITO TONCHEFF, MARIA EUNICE SOUSA, SORAYA SUMAYO WATANABE BARROS, JOSE URLEI CORDEIRO FREIRE, SIMONE COSTA RIBEIRO, MURILO ALVES VENZI, SUSY SAYURI WATANABE VENZI, DEUSVANI SALES DA COSTA, PETRONILO VARELA DE LIMA, ASTERIO FRANCISCO REZENDE, RONALD CLEBER BARROS, ISAC SOARES CAMARA, JOSE ADILSON VIEIRA DE ARAUJO, JAILSON FERNANDES GONCALVES, PAULO ESTANISLAU ALVES DE LIMA, ROSENO DE SOUSA SANTOS, JUAREZ MATIAS DA SILVA, SIMONE COSTA RIBEIRO, EDIVALDO DA SILVA MELO, JOZIVALDO FERNANDES GONCALVES, COSMA CIRILO DE OLIVEIRA FILHA, DIRCEU CORREA DINIZ LITISCONSORTE: ROSALUCIA RIBEIRO BRITO, DELCHO TONCHEFF NETO Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA GONCALVES DE DEUS SENA - DF21045-A, LEONARDO PIMENTA FRANCO - DF20628-A Advogado do(a) APELANTE: LEONARDO PIMENTA FRANCO - DF20628-A Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO PIMENTA FRANCO - DF20628-A, WYLLERSON MATIAS ALVES DE LIMA - CE13975-A Advogado do(a) APELANTE: KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY - DF33945-A Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA GONCALVES DE DEUS SENA - DF21045-A, GERALDO DE ASSIS ALVES - DF4914-A, LEONARDO PIMENTA FRANCO - DF20628-A Advogados do(a) LITISCONSORTE: BRASIL JOSE BRAGA - GO5195-A, LEONARDO PIMENTA FRANCO - DF20628-A APELADO: UNIÃO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AÇÃO DE OPOSIÇÃO.
IDENTIDADE FUNDIÁRIA ENTRE OS IMÓVEIS.
DOMÍNIO DA UNIÃO.
INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.
Trata-se de apelação interposta pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP contra sentença que extinguiu ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, nos termos do art. 493 c/c art. 485, VI, do CPC, em virtude do trânsito em julgado de ação de oposição proposta pela União, que reconheceu a posse desta sobre o imóvel rural objeto da lide. 2.
A alegação da apelante no sentido de que os imóveis indicados nas duas ações seriam distintos — Chácara 02 da Colônia Agrícola Samambaia (ação principal) e Chácara 02 da Colônia Agrícola Vicente Pires (ação de oposição) — não se sustenta diante da prova documental constante dos autos, que demonstra a origem fundiária comum em área desapropriada do Espólio de Eduardo Dutra Vaz, incorporada ao patrimônio da União. 3.
A sentença da ação de oposição não incorreu em erro material, mas sim reconheceu, com base em documentos registrários, croquis e cadeia dominial, que se trata de um mesmo imóvel rural, ainda que denominado de forma distinta em registros administrativos locais. 4.
Correta a extinção do feito originário por perda superveniente do objeto, tendo em vista que a titularidade e posse do bem foram reconhecidas judicialmente em favor da União, o que esvazia a pretensão possessória da apelante. 5.
Cabível a alegação de ilegitimidade da União na oposição, estando demonstrado o interesse jurídico na defesa da posse fundada em domínio regularmente reconhecido. 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação nos termos do voto da relatora.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora - 
                                            
21/01/2022 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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21/01/2022 16:57
Juntada de Certidão
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14/01/2022 18:31
Juntada de Informação
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18/12/2021 01:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 23:56
Juntada de contrarrazões
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25/10/2021 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 14:03
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2021 00:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:40
Decorrido prazo de EDIVALDO DA SILVA MELO em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA EUNICE SOUSA em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JAILSON FERNANDES GONCALVES em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PETRONILO VARELA DE LIMA em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE ADILSON VIEIRA DE ARAUJO em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DELCHO TONCHEFF NETO em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DIRCEU CORREA DINIZ em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOAO CAITANO DE MEDEIROS em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MIGUEL SALABERRY FILHO em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSA MARIA GLORIA DIAS SILVA em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de MURILO ALVES VENZI em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de DEUSVANI SALES DA COSTA em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de KUNIYOSHI WATANABE em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SIMONE COSTA RIBEIRO em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DA CRUZ em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSENO DE SOUSA SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSALUCIA RIBEIRO BRITO em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO COSTA CORDEIRO em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SORAYA SUMAYO WATANABE BARROS em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE URLEI CORDEIRO FREIRE em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOZIVALDO FERNANDES GONCALVES em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de SUSY SAYURI WATANABE VENZI em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de COSMA CIRILO DE OLIVEIRA FILHA em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de PAULO ESTANISLAU ALVES DE LIMA em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ASTERIO FRANCISCO REZENDE em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de RONALD CLEBER BARROS em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ISAC SOARES CAMARA em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JUAREZ MATIAS DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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Decorrido prazo de ROSALUCIA RIBEIRO BRITO TONCHEFF em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:50
Decorrido prazo de SIMONE COSTA RIBEIRO em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 19:35
Juntada de apelação
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01/09/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2021 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
15/04/2021 10:50
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/04/2021 16:44
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
30/03/2021 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
30/03/2021 11:02
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
18/12/2020 06:37
Decorrido prazo de EDIVALDO DA SILVA MELO em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 01:59
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DA CRUZ em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de DEUSVANI SALES DA COSTA em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de JOAO CAITANO DE MEDEIROS em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de PAULO ESTANISLAU ALVES DE LIMA em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de ROSALUCIA RIBEIRO BRITO em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de MIGUEL SALABERRY FILHO em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de DELCHO TONCHEFF NETO em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de KUNIYOSHI WATANABE em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de JUAREZ MATIAS DA SILVA em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de JOZIVALDO FERNANDES GONCALVES em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de DIRCEU CORREA DINIZ em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de ROSA MARIA GLORIA DIAS SILVA em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de ISAC SOARES CAMARA em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de SIMONE COSTA RIBEIRO em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de SUSY SAYURI WATANABE VENZI em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de PETRONILO VARELA DE LIMA em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de JAILSON FERNANDES GONCALVES em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de COSMA CIRILO DE OLIVEIRA FILHA em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de JOSE ADILSON VIEIRA DE ARAUJO em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de MARIA EUNICE SOUSA em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de ASTERIO FRANCISCO REZENDE em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO COSTA CORDEIRO em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de RONALD CLEBER BARROS em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de JOSE URLEI CORDEIRO FREIRE em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de SORAYA SUMAYO WATANABE BARROS em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de MURILO ALVES VENZI em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
18/12/2020 00:03
Decorrido prazo de ROSENO DE SOUSA SANTOS em 14/12/2020 23:59.
 - 
                                            
21/11/2020 05:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/11/2020 18:58
Juntada de embargos de declaração
 - 
                                            
29/10/2020 15:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/10/2020 15:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/10/2020 15:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/10/2020 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
29/10/2020 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
29/10/2020 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
25/09/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2020 18:41
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
02/09/2020 23:27
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
 - 
                                            
15/04/2020 14:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de SIMONE COSTA RIBEIRO em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de JUAREZ MATIAS DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de ASTERIO FRANCISCO REZENDE em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO COSTA CORDEIRO em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de SUSY SAYURI WATANABE VENZI em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de SORAYA SUMAYO WATANABE BARROS em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de RONALD CLEBER BARROS em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de MURILO ALVES VENZI em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de JOSE URLEI CORDEIRO FREIRE em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de JAILSON FERNANDES GONCALVES em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de COSMA CIRILO DE OLIVEIRA FILHA em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de MARIA EUNICE SOUSA em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de PETRONILO VARELA DE LIMA em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de JOSE ADILSON VIEIRA DE ARAUJO em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de EDIVALDO DA SILVA MELO em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de DEUSVANI SALES DA COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de JOAO CAITANO DE MEDEIROS em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de DIRCEU CORREA DINIZ em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de JOZIVALDO FERNANDES GONCALVES em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de ISAC SOARES CAMARA em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de ROSENO DE SOUSA SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de ROSALUCIA RIBEIRO BRITO em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de DELCHO TONCHEFF NETO em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de MIGUEL SALABERRY FILHO em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DA CRUZ em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de ROSA MARIA GLORIA DIAS SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/03/2020 05:27
Decorrido prazo de KUNIYOSHI WATANABE em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/02/2020 11:35
Juntada de alegações/razões finais
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/12/2019 09:31
Juntada de Petição (outras)
 - 
                                            
08/12/2019 09:31
Juntada de Petição (outras)
 - 
                                            
08/12/2019 09:31
Juntada de Petição (outras)
 - 
                                            
08/12/2019 09:31
Juntada de Petição (outras)
 - 
                                            
08/12/2019 09:31
Juntada de Petição (outras)
 - 
                                            
30/10/2019 14:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
 - 
                                            
30/10/2019 12:41
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
 - 
                                            
29/10/2019 16:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
 - 
                                            
30/08/2019 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
 - 
                                            
30/08/2019 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
28/08/2019 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 30082019
 - 
                                            
08/08/2019 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
08/08/2019 17:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
08/08/2019 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
31/07/2019 10:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Carta precatória n. 1266/2015 juntada em 27.10.2015
 - 
                                            
31/07/2019 10:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
30/07/2019 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
23/07/2019 16:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AUTOS RETIRADOS POR THALES CALEBE, CPF *43.***.*91-05
 - 
                                            
23/07/2019 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
15/07/2019 09:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
 - 
                                            
15/07/2019 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
 - 
                                            
11/07/2019 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 15072019
 - 
                                            
09/07/2019 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
 - 
                                            
09/07/2019 13:34
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
 - 
                                            
19/10/2016 17:34
CONCLUSOS PARA SENTENCA
 - 
                                            
29/08/2016 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
29/08/2016 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
25/08/2016 09:23
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES +2 A.O P 05 DIAS
 - 
                                            
23/08/2016 18:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
 - 
                                            
23/08/2016 18:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
07/07/2016 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
05/07/2016 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
05/07/2016 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
05/07/2016 10:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RET. POR JOSE ANTONIO DE MELO OAB/DF15630-E
 - 
                                            
21/06/2016 11:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
 - 
                                            
21/06/2016 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
17/06/2016 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 21062016
 - 
                                            
17/05/2016 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
17/05/2016 17:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
17/05/2016 15:44
REPLICA APRESENTADA
 - 
                                            
16/05/2016 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
16/05/2016 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
02/05/2016 09:23
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 VOL+AO
 - 
                                            
29/04/2016 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
 - 
                                            
09/03/2016 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
09/03/2016 17:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
16/02/2016 13:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
 - 
                                            
11/12/2015 13:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
 - 
                                            
26/11/2015 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
25/11/2015 16:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2015 15:18
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
 - 
                                            
24/11/2015 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
27/10/2015 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
26/10/2015 18:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
29/09/2015 16:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
 - 
                                            
29/09/2015 16:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
 - 
                                            
23/09/2015 12:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1266
 - 
                                            
21/09/2015 19:01
DILIGENCIA CUMPRIDA
 - 
                                            
28/08/2015 12:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
 - 
                                            
28/08/2015 12:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
21/08/2015 17:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/06/2015 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
26/06/2015 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
22/06/2015 09:52
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 VOL+2 AO
 - 
                                            
18/06/2015 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
 - 
                                            
18/06/2015 17:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
15/04/2015 15:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
 - 
                                            
08/04/2015 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
23/03/2015 18:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2015 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
 - 
                                            
10/02/2015 15:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
 - 
                                            
16/01/2015 15:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
 - 
                                            
30/10/2014 08:57
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
 - 
                                            
30/10/2014 08:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
 - 
                                            
20/10/2014 15:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
 - 
                                            
20/10/2014 15:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
30/09/2014 16:45
DILIGENCIA CUMPRIDA
 - 
                                            
08/09/2014 15:01
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
 - 
                                            
08/09/2014 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
19/01/2011 13:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO INSTRUÇÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA
 - 
                                            
26/11/2010 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF.
 - 
                                            
16/08/2010 16:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO INSTRUÇÃO NA AÇÃO ORDINÁRIA
 - 
                                            
05/08/2010 15:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
 - 
                                            
09/06/2010 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
24/05/2010 10:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/05/2010 16:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
 - 
                                            
27/04/2010 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
 - 
                                            
27/04/2010 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
 - 
                                            
23/04/2010 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 27/04
 - 
                                            
03/03/2010 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
 - 
                                            
26/02/2010 19:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
24/02/2010 17:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/02/2010 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
16/12/2009 19:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO JUNATDA DE DOCUMENTOS
 - 
                                            
04/12/2009 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
 - 
                                            
04/12/2009 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
 - 
                                            
01/12/2009 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
 - 
                                            
30/11/2009 18:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
 - 
                                            
30/11/2009 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
26/11/2009 19:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/11/2009 10:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - REU
 - 
                                            
08/10/2009 11:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
 - 
                                            
08/10/2009 11:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
05/10/2009 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBL. 08/10
 - 
                                            
02/10/2009 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
02/10/2009 16:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
01/10/2009 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETI. 5416, 5382
 - 
                                            
30/09/2009 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF.
 - 
                                            
17/08/2009 13:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
 - 
                                            
12/08/2009 15:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
 - 
                                            
27/07/2009 17:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
 - 
                                            
24/07/2009 16:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
 - 
                                            
16/07/2009 17:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
 - 
                                            
16/07/2009 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
09/07/2009 18:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/06/2009 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
13/05/2009 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
 - 
                                            
13/05/2009 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICADO ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
06/05/2009 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBL.13.05
 - 
                                            
06/05/2009 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINA
 - 
                                            
02/04/2009 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
 - 
                                            
31/03/2009 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
25/03/2009 15:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/01/2009 13:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
 - 
                                            
24/11/2008 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
 - 
                                            
24/11/2008 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
18/11/2008 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBL.24.11
 - 
                                            
10/10/2008 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
10/10/2008 14:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
06/10/2008 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
09/09/2008 13:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
 - 
                                            
09/09/2008 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICADO DESPACHO
 - 
                                            
02/09/2008 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
 - 
                                            
21/08/2008 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
 - 
                                            
21/08/2008 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
19/08/2008 18:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2008 16:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
 - 
                                            
13/06/2008 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
 - 
                                            
13/06/2008 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
 - 
                                            
30/05/2008 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
 - 
                                            
30/04/2008 17:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
 - 
                                            
30/04/2008 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
23/04/2008 18:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2008 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
22/02/2008 18:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF.
 - 
                                            
12/12/2007 17:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - DR. GERALDO DE ASSIS ALVES
 - 
                                            
07/12/2007 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - p: 16/01. PARA DR. GERALDO DE ASSIS ALVES
 - 
                                            
07/12/2007 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
 - 
                                            
02/12/2007 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
 - 
                                            
28/11/2007 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
 - 
                                            
28/11/2007 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
23/11/2007 19:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/10/2007 19:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
28/09/2007 15:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
 - 
                                            
26/09/2007 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF.
 - 
                                            
27/08/2007 13:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
 - 
                                            
09/08/2007 13:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
 - 
                                            
11/06/2007 18:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
 - 
                                            
08/05/2007 15:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
 - 
                                            
08/05/2007 15:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
27/04/2007 16:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
 - 
                                            
22/03/2007 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P.11.04
 - 
                                            
22/03/2007 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
 - 
                                            
19/03/2007 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
 - 
                                            
14/02/2007 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
 - 
                                            
14/02/2007 14:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
09/02/2007 19:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/11/2006 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
10/11/2006 14:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PRAZO: 5 DIAS - 17/11/06
 - 
                                            
03/10/2006 13:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
 - 
                                            
14/09/2006 18:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
 - 
                                            
24/08/2006 16:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
 - 
                                            
24/07/2006 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - peti.20330/20292/20733/20734
 - 
                                            
11/07/2006 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF.
 - 
                                            
05/06/2006 14:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
 - 
                                            
01/06/2006 13:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P. 06/6
 - 
                                            
01/06/2006 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
 - 
                                            
26/05/2006 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
 - 
                                            
26/04/2006 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
 - 
                                            
11/04/2006 14:37
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - RETIFICAR AUTUAÇÃO
 - 
                                            
23/02/2006 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
 - 
                                            
23/02/2006 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
 - 
                                            
16/02/2006 18:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
 - 
                                            
29/11/2005 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
25/11/2005 17:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2004 14:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
 - 
                                            
02/12/2003 14:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
 - 
                                            
17/11/2003 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
10/11/2003 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF
 - 
                                            
03/11/2003 10:08
CARGA: RETIRADOS AGU
 - 
                                            
24/10/2003 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
 - 
                                            
28/08/2003 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
 - 
                                            
20/08/2003 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF
 - 
                                            
18/08/2003 14:46
CARGA: RETIRADOS AGU
 - 
                                            
12/08/2003 12:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
 - 
                                            
12/08/2003 12:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
 - 
                                            
17/07/2003 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P22.07
 - 
                                            
17/07/2003 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
 - 
                                            
14/06/2003 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
 - 
                                            
04/06/2003 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
 - 
                                            
30/05/2003 19:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
 - 
                                            
29/05/2003 16:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2003 13:55
REPLICA APRESENTADA
 - 
                                            
15/05/2003 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
 - 
                                            
05/05/2003 16:40
CARGA: RETIRADOS AGU
 - 
                                            
29/04/2003 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
 - 
                                            
29/04/2003 14:12
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO INSTRUCAO DA OPOSICAO
 - 
                                            
23/04/2003 10:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
 - 
                                            
07/02/2003 09:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
 - 
                                            
03/02/2003 17:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
 - 
                                            
16/12/2002 15:36
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
 - 
                                            
16/12/2002 12:06
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
 - 
                                            
11/12/2002 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITEM-SE OS OPOSTOS
 - 
                                            
10/05/2002 12:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2002 18:40
INICIAL AUTUADA
 - 
                                            
17/04/2002 12:51
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2002                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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