TRF1 - 1003900-84.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:50
Decorrido prazo de VENINA PEREIRA DO NASCIMENTO CAJAZEIRA em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 11:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
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18/08/2025 09:05
Juntada de réplica
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24/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:52
Juntada de contestação
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11/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:10
Juntada de manifestação
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03/07/2025 03:22
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1003900-84.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VENINA PEREIRA DO NASCIMENTO CAJAZEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que cumpra a determinação da(o) decisão/despacho.
Cumprido, prossiga o feito o seu curso regular.
Em caso de descumprimento, tornem-me os autos conclusos para extinção.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
01/07/2025 08:16
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:37
Juntada de pedido de dilação de prazo
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14/06/2025 16:55
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1003900-84.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VENINA PEREIRA DO NASCIMENTO CAJAZEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para que apresente início de prova material da qualidade de segurado especial que alega possuir.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Cite-se e intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência.
Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 5.
Em seguida, dê-se vista à parte autora da manifestação do INSS e dos documentos juntados, pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecida. 6.
Havendo necessidade de produção de prova oral, DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento, incluindo o feito em pauta,e procedendo-se à intimação das partes, as quais deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, até o máximo de três. 7.
Havendo interesse de incapaz, vista ao MPF pelo prazo de 05 dias. 8.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a VENINA PEREIRA DO NASCIMENTO CAJAZEIRA - CPF: *95.***.*89-72 (AUTOR)
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26/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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15/05/2025 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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