TRF1 - 1008275-91.2021.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1008275-91.2021.4.01.3500 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: LAZARO JESUS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO ARRAIS DE MORAIS - GO6885 POLO PASSIVO:GOIAS HORTIGRANJEIRA SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO NARCISO QUEIROZ PLAZA - GO11781 DESPACHO Mais uma vez, a despeito das duas últimas intimações, para fins de instrução processual e conforme requerido pelo ESTADO DE GOIÁS, intime-se o polo ativo, novamente, para apresentar planta geodésica do imóvel pretendido contendo três pontos extremos do perímetro da gleba com coordenadas UTM, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao polo ativo que trata-se de documento imprescindível para análise do pedido formulado na inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Autor, pessoalmente, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, para cumprir a determinação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação após o decurso de prazo da intimação pessoal, dê-se vista ao polo passivo para os fins do art. 485, § 6º do CPC (extinção por abandono da causa).
I.
GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas). -
19/10/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2022 12:21
Juntada de contestação
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28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSAO RURAL E PESQUISA AGROPECUARIA - EMATER - em 27/09/2022 23:59.
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13/09/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 16:05
Juntada de diligência
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06/06/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 17:05
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 15:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/05/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2022 11:33
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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18/11/2021 11:23
Conclusos para julgamento
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09/10/2021 06:09
Decorrido prazo de GOIAS HORTIGRANJEIRA SA em 08/10/2021 23:59.
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28/09/2021 02:04
Decorrido prazo de LAZARO JESUS DA COSTA em 27/09/2021 23:59.
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02/09/2021 16:01
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 15:13
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 03:42
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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26/08/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008275-91.2021.4.01.3500 - USUCAPIÃO (49) - PJe AUTOR: LAZARO JESUS DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ABILIO ARRAIS DE MORAIS - GO6885 REU: GOIAS HORTIGRANJEIRA SA e outros (2) Advogado do(a) REU: PEDRO NARCISO QUEIROZ PLAZA - GO11781 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Diante dos termos da petição de ID 698848490, defiro a inclusão da União no polo passivo do feito, na qualidade de litisconsorte.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, requerendo-as justificadamente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I." -
24/08/2021 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2021 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2021 16:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:40
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 18:58
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:42
Conclusos para despacho
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23/06/2021 00:54
Decorrido prazo de LAZARO JESUS DA COSTA em 22/06/2021 23:59.
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20/05/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 17:37
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2021 19:10
Juntada de contestação
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30/04/2021 00:14
Decorrido prazo de GOIAS HORTIGRANJEIRA SA em 29/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:23
Decorrido prazo de LAZARO JESUS DA COSTA em 27/04/2021 23:59.
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07/04/2021 01:56
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008275-91.2021.4.01.3500 - USUCAPIÃO (49) - PJe AUTOR: LAZARO JESUS DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ABILIO ARRAIS DE MORAIS - GO6885 REU: GOIAS HORTIGRANJEIRA SA e outros Advogado do(a) REU: PEDRO NARCISO QUEIROZ PLAZA - GO11781 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, bem como para que requeiram o for de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias." -
05/04/2021 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2021 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 12:26
Conclusos para despacho
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16/03/2021 19:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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16/03/2021 19:45
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2021 19:43
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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