TRF1 - 1001801-38.2024.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1001801-38.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOELMA CASTRO DE SOUZA, JOSE JORGE CASTRO DE SOUZA, NUBIA ROCI CASTRO SOUZA, MARIA DE FATIMA CASTRO DE SOUZA, SIMONE CASTRO DE SOUZA, MARIA EDILAMAR CASTRO DE SOUZA, MARLUCIO CASTRO SOUZA, WENDERSON MARTINS DE SOUZA, SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O 1.
Diante da anuência da exequente ao acordo juntado pela União Federal (ID 2161420717), proceda a Secretaria da Vara ao cadastramento de requisição de pagamento. 1.1.
Antes, porém, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha de cálculos com a quota-parte de cada um dos herdeiros. 2.
Os honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento), serão creditados em nome do escritório de advocacia Wagner Advogados Associados (CNPJ nº 04.***.***/0003-48), o qual deve ser incluído no cadastro do feito, com vinculação ao CPF de um dos advogados signatários da petição inicial. 3.
Por se tratar de execução contra a fazenda pública, não há incidência da multa prevista no art. 523, § 1º (art. 534, § 2º, CPC). 4.
Cadastrada, conferida e juntada aos autos a requisição de pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Apresentadas manifestações ou decorrido o prazo para tal, venham-me os autos para exame das arguições aduzidas ou para autorização e encaminhamento da requisição de pagamento ao TRF da 1.ª Região. 6.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento. 7.
Realizado o pagamento, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 8.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
MACAPÁ, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal substituto -
01/02/2024 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2024 09:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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