TRF1 - 1010498-03.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 08:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/08/2025 10:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2025 09:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/08/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:16
Juntada de manifestação
-
04/08/2025 02:11
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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04/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 01:55
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:18
Juntada de documento sirea
-
31/07/2025 15:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
31/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:45
Juntada de documento sirea
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26/07/2025 13:10
Juntada de Informações prestadas
-
22/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:28
Juntada de manifestação
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08/07/2025 05:26
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 19:16
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:40
Juntada de documento sirea
-
19/06/2025 22:21
Juntada de manifestação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010498-03.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO MARCOS MAGALHAES MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MAURICIO SANTOS SOUZA - BA53569 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 25/03/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 28/07/2025 Retroativos: R$ 20.316,45 Data base: 05/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
16/06/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 10:24
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 10:24
Homologada a Transação
-
12/06/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MAGALHAES MARTINS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1-6406078 DE 13/08/2018 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Guanambi-BA.
Aline da Silva Batista de Lélis Técnica Judiciária BA2000483 -
20/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 22:49
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:30
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:48
Juntada de laudo pericial
-
24/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:04
Perícia agendada
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09/12/2024 16:15
Juntada de manifestação
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09/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 08:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 08:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 08:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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03/12/2024 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/12/2024 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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