TRF1 - 1005652-26.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:44
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:41
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005652-26.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E.
H.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 e LETICIA SANTOS CORBOLIN - RO10574 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:31
Expedição de Documento RPV.
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06/05/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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17/02/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:48
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 10:14
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 09:58
Juntada de cumprimento de sentença
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06/02/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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12/12/2024 10:28
Juntada de cumprimento de sentença
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07/12/2024 11:36
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2024 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 18:26
Juntada de embargos de declaração
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25/11/2024 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 13:56
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 12:30
Juntada de contestação
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08/10/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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16/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:31
Juntada de laudo pericial
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12/08/2024 13:23
Juntada de Informação
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09/08/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 17:49
Juntada de manifestação
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24/05/2024 13:00
Juntada de manifestação
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08/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:07
Juntada de manifestação
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05/12/2023 12:46
Juntada de laudo de perícia médica
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16/11/2023 10:07
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 16:55
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/10/2023 16:31
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2023 23:22
Juntada de Certidão
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09/10/2023 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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29/09/2023 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2023 13:42
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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