TRF1 - 1002859-26.2023.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1002859-26.2023.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA ELIAS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JAMILY PEREIRA BARROS - PA28411 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência.
Considerando que a certidão de tempo de contribuição de id 1551032394 aponta que ocorreu afastamentos sem especificar os termos iniciais e finais respectivos, o que prejudica a adequada apuração do tempo de contribuição constituído, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, apresentar certidão de tempo de contribuição do vínculo estabelecido com o Município de Castanhal, que especifique os termos iniciais e finais dos afastamentos, indicando se ocorreu com ou sem remuneração, bem como o conjunto de informações previsto no art. 130, §3º, do Decreto 3.048/99, quais sejam: I - órgão expedidor; II - nome do servidor, seu número de matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, número do PIS ou PASEP, e, quando for o caso, cargo efetivo, lotação, data de admissão e data de exoneração ou demissão; III - período de contribuição, de data a data, compreendido na certidão; IV - fonte de informação; V - discriminação da frequência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as várias alterações, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências; VI - soma do tempo líquido; VII - assinatura do responsável pela certidão e do dirigente do órgão expedidor e, no caso de ser emitida por outro órgão da administração do ente federativo, homologação da unidade gestora do regime próprio de previdência social; VII - indicação da lei que assegure, aos servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, aposentadorias por invalidez, idade, tempo de contribuição e compulsória, e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição prestado em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.
Satisfeita a diligência, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença. assinado digitalmente -
28/03/2023 19:00
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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