TRF1 - 0057223-10.2014.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:18
Juntada de parecer
-
14/06/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 10/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:51
Decorrido prazo de ALBERTO COSTA SOUSA OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 14:57
Juntada de embargos de declaração
-
01/06/2022 20:41
Juntada de manifestação
-
28/05/2022 15:46
Juntada de manifestação
-
27/05/2022 02:29
Publicado Intimação polo passivo em 27/05/2022.
-
27/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0057223-10.2014.4.01.3700 - DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) - PJe REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA REQUERIDO: WALTER DE SA CAVALCANTE JUNIOR e outros Advogados do(a) REQUERIDO: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280, JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO - MA9174, JOSE LUIZ FERNANDES GAMA - MA7340 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou o seguinte despacho: Oferecida a resposta, é necessária a realização da perícia para fixação da justa indenização; para realização da prova técnica, nomeio perito o Engenheiro Agrônomo Rosendo Melo Correia Lima, CREA 1374/D, com endereço para intimação anotado em Secretaria, o qual deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes poderão formular quesitos, no mesmo prazo 05 (cinco) dias, e indicar assistentes técnicos.
Deve ser ressaltado que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º, do art. 15-A, do Decreto - Lei 3.365/41[1], ainda que não tenham sido modulados os efeitos da decisão preferida pelo Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.332-DF[2].
Nessas circunstâncias, não havendo prejuízo às partes e à vista da necessidade de dar efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), deverá o perito mensurar os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, quando da imissão do INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na posse do imóvel (termo inicial para a incidência dos juros compensatórios).
O perito será intimado de sua nomeação (pelo meio mais célere), ciente de que deverá abster-se de avaliar a cobertura florística de forma dissociada da terra (Lei 8.629/93, art. 12, p. 2º), pois não foi comprovada a existência de projeto de manejo florestal sustentável devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente; a avaliação de benfeitorias se limitará às úteis e necessárias (Lei 8.629/93, art. 5º, p. 1º).
Deverá o perito observar o disposto nos artigos 465, 466 e 468 do CPC.
Deve ser ressaltado que, em virtude da atual fase deste processo de desapropriação - realização de prova técnica para aferição da justa indenização, sem incidentes (recurso/remessa necessária) quanto à taxa de juros compensatórios -, ele não se enquadra na ordem de sobrestamento - questão de ordem suscitada pelo ministro Og Fernandes que entendeu pela necessidade da adequação das Teses Repetitivas 126, 184, 280, 281, 282 e 283 e da Súmula 408 do STJ, em virtude do julgamento de mérito da ADI 2.332 pelo STF -, conforme decidiu o STJ, ao julgar os Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.328.993[3].
Por outro lado, deverá o expropriante (INCRA) promover a juntada, nestes autos, do processo administrativo que concluiu pela desapropriação do imóvel objeto desta ação, sobre o qual (processo administrativo) as partes poderão se manifestar, em cotejo com o laudo do perito oficial.
Formulo os seguintes quesitos: 1 - quando da imissão do expropriante (INCRA) na posse da área desapropriada, quais os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração do imóvel? Em caso negativo (impossibilidade de avaliação), deverá o perito especificar os motivos, de forma fundamentada. 2 - quais as classes de solo existentes no imóvel e em que proporção? 3 - qual a aptidão agrícola do imóvel desapropriado? 4 - existem posseiros ocupando o imóvel? Em caso positivo, especificar, se possível, qual a área ocupada, quando iniciou a ocupação e o percentual de desvalorização do bem em tais circunstâncias? 5 - existem benfeitorias na área desapropriada? Caso positivo, qual a funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das mesmas? 6 - há conflitos possessórios no imóvel? 7 - que fatores influenciaram na fixação do preço da terra? 8 - Quando da conclusão do laudo, caso sejam encontrados elementos e/ou valores divergentes daqueles constantes do laudo de vistoria e avaliação oferecido pelo INCRA com a inicial, deverá o perito justificar (de forma detalhada) os motivos que embasaram seu trabalho para concluir por valores divergentes.
No que se refere ao objeto da perícia, esclareço que a área a ser medida e avaliada é a que foi declarada de interesse social para fins de reforma agrária (Decreto expropriatório – ID 1004897264, vol. 04 01, fls. 608/609), em cuja posse o expropriante (INCRA) foi efetivamente imitido (mandado de imissão na posse - ID 1004912280, vol. 06 01, fl. 1.166) e referente à qual depositou o pagamento da oferta inicial (ID 1004897264, vol. 04 01, fls. 617/618, 644/647).
Intimem-se; o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Ministério Público Federal poderão se manifestar sobre o pedido de levantamento dos 80% (oitenta por cento) da oferta inicial em depósito (ID 1004912285, vol. 07 01, fl. 1.268). -
25/05/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 19:00
Proferida decisão interlocutória
-
30/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 18/10/2021 23:59.
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13/10/2021 16:35
Juntada de impugnação
-
22/09/2021 15:31
Juntada de parecer
-
14/09/2021 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2021 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 13/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:10
Decorrido prazo de WALTER DE SA CAVALCANTE JUNIOR em 12/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:23
Decorrido prazo de ALBERTO COSTA SOUSA OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59.
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22/03/2021 16:13
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 02:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 0057223-10.2014.4.01.3700 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA POLO PASSIVO: WALTER DE SA CAVALCANTE JUNIOR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALBERTO COSTA SOUSA OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 15 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/03/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 14:51
Juntada de volume
-
12/03/2021 14:50
Juntada de volume
-
12/03/2021 14:42
Juntada de volume
-
11/03/2021 22:03
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/03/2021 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/02/2021 09:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO ESPÓLIO DE RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA (PROT. 30063)
-
20/04/2020 19:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 18:00
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - DE WALTER DE SA CAVALCANTE JUNIO R ESPOLIO DE ALBERTO COSTA SOUSA OLIVEIRA
-
03/07/2019 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2019 11:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
27/06/2019 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DE WALTER DE SA CAVALCANTE E OUTROIS
-
30/05/2019 14:16
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - (2ª) CP 19/2019
-
30/05/2019 14:15
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 20/2019
-
12/04/2019 14:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 19/2019
-
15/03/2019 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2019 10:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA
-
01/03/2019 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2019 11:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA
-
19/02/2019 14:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 20/2019
-
25/01/2019 13:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) N. 20/2019
-
25/01/2019 13:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - N. 19/2019
-
25/10/2018 19:45
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
24/10/2018 19:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - inteiro teor na internet
-
02/08/2018 13:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 18:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2018 10:14
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA
-
20/04/2018 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO INCRA
-
15/03/2018 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2018 08:19
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA PROGRAMADA PARA O INCRA REPRESENTADO PELA PROCURADORIA FEDERAL
-
02/03/2018 15:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/02/2018 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/10/2017 09:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 14:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO 225/2017
-
10/07/2017 08:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MC N. 225/2017'
-
03/07/2017 11:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MC N. 225/2017
-
14/06/2017 10:42
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/06/2017 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2017 12:29
Conclusos para decisão
-
25/01/2017 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PETIÇAO DO INCRA
-
27/10/2016 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DO INCRA
-
17/08/2016 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO INCRA N. 90043
-
15/08/2016 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2016 08:55
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA PROGRAMADA PARA O INCRA REPRESENTADO PELA PROCURADORIA FEDERAL
-
18/05/2016 12:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - INTIMAR O INCRA - FL. 1178
-
18/05/2016 12:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/12/2015 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF ( PROTOCOLO N. 81807)
-
10/12/2015 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2015 13:13
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA PARA O MPF
-
03/12/2015 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO INCRA Nº 80910
-
03/12/2015 11:27
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - Nº 182/2015
-
03/12/2015 11:24
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 325/2015
-
30/11/2015 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2015 10:32
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA PROGRAMADA PARA O INCRA REPRESENTADO PELA PROCURADORIA FEDERAL
-
02/10/2015 13:57
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA N. 182/2015
-
02/10/2015 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO N. 26/2015 DO CARTÓRIO SE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
-
11/09/2015 18:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 182/2015
-
31/07/2015 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO - AUSENCIA DE PRETENSÃO DOMINIAL IMOVEL
-
31/07/2015 11:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 326/2015
-
01/06/2015 18:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
-
01/06/2015 18:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - N. 326/2015
-
01/06/2015 18:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - N. 325/2015
-
01/06/2015 18:15
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE N. 324/2015 - VIA CP N. 182/2015
-
01/06/2015 18:15
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE AVERBAÇÃO N. 323/2015 - VIA CP N. 182/2015
-
12/05/2015 19:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
-
12/05/2015 19:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 326/2015
-
12/05/2015 19:01
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 325/2015
-
12/05/2015 18:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - N. 182/2015
-
12/05/2015 18:58
MANDADO: EXPEDIDO IMISSAO DE POSSE - N. 324/2015
-
12/05/2015 18:57
MANDADO: EXPEDIDO AVERBACAO - N. 323/2015
-
29/04/2015 17:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTEIRO TEOR NA INTERNET
-
13/04/2015 14:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2014 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DO INCRA ( PROTOCOLO N. 78167)
-
04/12/2014 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2014 09:53
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA PROGRAMADA PARA O INCRA REPRESENTADO PELA PROCURADORIA FEDERAL
-
27/11/2014 18:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/11/2014 18:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - deverá a parte autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento. pzo 10 dias.
-
25/11/2014 19:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2014 15:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/11/2014 15:28
INICIAL AUTUADA
-
14/11/2014 17:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA URGENTE - LIMINAR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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