TRF1 - 1003334-59.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCIMAR DE ALCANTARA VILAR em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 16:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
22/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:40
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
19/08/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
-
26/06/2025 08:07
Decorrido prazo de LUCIMAR DE ALCANTARA VILAR em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:25
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
10/06/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:23
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1003334-59.2025.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIMAR DE ALCANTARA VILAR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 29 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
29/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:10
Juntada de inss - demanda concluída
-
29/05/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:07
Homologada a Transação
-
28/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:06
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1003334-59.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR DE ALCANTARA VILAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a PROPOSTA DE ACORDO formulada pela parte ré.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Goiânia, 23 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
23/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2025 16:03
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
23/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:33
Juntada de laudo pericial
-
28/02/2025 16:43
Decorrido prazo de LUCIMAR DE ALCANTARA VILAR em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
18/02/2025 16:19
Juntada de comprovante (outros)
-
17/02/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 15:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 15:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 15:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 15:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 15:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
22/01/2025 18:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/01/2025 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001214-95.2025.4.01.4000
Beatriz Marques do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josefa Veronica de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 17:04
Processo nº 1014939-15.2024.4.01.3701
Polliana Oliveira Freire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Diniz de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 13:04
Processo nº 1101043-13.2024.4.01.3700
Luciene dos Santos Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizama de Matos Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 17:47
Processo nº 1004006-70.2025.4.01.3305
Valdineide de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Jacylara Ribeiro de Souza Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 19:36
Processo nº 1021650-32.2025.4.01.3400
Maria das Candeias Silva
Uniao Federal
Advogado: Evandro Jose Lago
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2025 10:22