TRF1 - 1053985-93.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1053985-93.2024.4.01.3900 AUTOR: JOSE MARIA ESTEVAM LOBATO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO De acordo com a certidão do CEJUC, a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação.
A Lei 9.099/95 em seu art. 51, I, diz que o processo será extinto “quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”, independente de intimação prévia.
Assim, o não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, após intimação válida, qualifica seu desinteresse pelo prosseguimento do processo, ensejando a sua extinção sem resolução de mérito.
Por fim, dentro do microssistema normativo aplicável aos Juizados Especiais, o art. 51, § 1º da Lei 9.099/1995 dispõe que “a extinção do processo sem julgamento do mérito independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. 3.
DISPOSITIVO Por esta razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/1995.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários e custas judiciais.
Com o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 21:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 21:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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12/03/2025 21:34
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 10:30, Central de Conciliação da SJPA.
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12/03/2025 21:33
Juntada de Ata de audiência
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11/03/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA ESTEVAM LOBATO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:29
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 10:30, Central de Conciliação da SJPA.
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17/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 23:28
Juntada de declaração
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14/02/2025 15:35
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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12/02/2025 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIA ESTEVAM LOBATO - CPF: *27.***.*29-20 (AUTOR)
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12/02/2025 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 09:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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10/12/2024 21:47
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 21:47
Juntada de Certidão
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10/12/2024 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 21:47
Declarada incompetência
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10/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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10/12/2024 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 08:37
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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