TRF1 - 1025318-20.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 23:43
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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23/05/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1025318-20.2025.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA ANTONIA DA SILVA SANTOS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SALVADOR TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C Trata-se de mandado de segurança impetrado com o propósito de compelir a autoridade coatora a analisar/concluir o requerimento administrativo da parte impetrante.
Gratuidade da justiça deferida.
MPF apresentou manifestação. É o relatório.
DECIDO.
Há informação nos autos de que o requerimento administrativo da parte impetrante já foi analisado/concluído.
Assim, vê-se que houve a perda superveniente do interesse processual, pois suprida a omissão administrativa que objetiva combater, desnecessária a prestação de tutela jurisdicional para os fins postulados.
Importa consignar, o interesse de agir pode ser examinado por ocasião do julgamento, se fatos novos, durante o curso do processo, aparecerem e merecer exame, tendo em vista do disposto no artigo 493 do CPC.
ISTO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça a parte impetrante.
Não há condenação em honorários sucumbenciais (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009).
Transito em julgado na data da intimação, e, em seguida, arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal das partes.
Intimem-se Salvador, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal ssg -
19/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 11:33
Juntada de Informações prestadas
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15/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:13
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SALVADOR em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:14
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 13:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/04/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/04/2025 13:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/04/2025 11:33
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 11:22
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANTONIA DA SILVA SANTOS - CPF: *39.***.*01-15 (IMPETRANTE)
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22/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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22/04/2025 09:19
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 18:12
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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16/04/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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