TRF1 - 1002940-83.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:40
Decorrido prazo de SHIRLEI OLIVEIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:34
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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14/06/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002940-83.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SHIRLEI OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA MAIA SILVEIRA - BA50788 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 08:15
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 13:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:45
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:29
Juntada de Cálculos judiciais
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12/02/2025 01:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/02/2025 23:59.
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10/12/2024 11:53
Juntada de Informações prestadas
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10/12/2024 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:05
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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23/11/2024 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/11/2024 23:59.
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24/09/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 05:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:30
Decorrido prazo de SHIRLEI OLIVEIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 15:16
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2024 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a SHIRLEI OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*88-45 (AUTOR)
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21/08/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 00:50
Decorrido prazo de SHIRLEI OLIVEIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:22
Decorrido prazo de SHIRLEI OLIVEIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:54
Decorrido prazo de SHIRLEI OLIVEIRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:01
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 20:35
Juntada de laudo pericial
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27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de SHIRLEI OLIVEIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 23:10
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2024 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 14:36
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2024 14:36
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2024 14:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2024 14:36
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2024 14:36
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2024 10:49
Conclusos para decisão
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26/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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26/02/2024 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2024 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações prestadas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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