TRF1 - 1022130-71.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/08/2025 09:53
Expedição de Documento RPV.
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31/07/2025 11:16
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 13:30, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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15/07/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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15/07/2025 11:54
Homologada a Transação
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15/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:07
Juntada de Ata de audiência
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03/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARBOSA FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 13:30, 3ª Vara Federal - Titular 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP .
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24/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARBOSA FERNANDES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:18
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1022130-71.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA BARBOSA FERNANDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que as partes poderão se valer de todas as provas admitidas em direito, inclusive testemunhais, no máximo de três para cada parte; 1.2.
A audiência será realizada presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara, devendo haver comparecimento físico obrigatório da parte autora e suas testemunhas, independentemente de intimação. 1.3.
A parte autora e as testemunhas deverão apresentar documento de identificação pessoal com foto.
Não serão aceitas fotocópias e o ato não será redesignado em razão de uma das partes ou testemunhas não ter apresentado documento de identificação pessoal. 1.4.
O não comparecimento físico ou a falta de apresentação de documento de identificação oficial original ensejará a aplicação das normas estabelecidas para a ausência da lei processual civil. 2.
O Código de Processo Civil confere ao juiz o exercício do poder de polícia, devendo zelar pela segurança interna dos fóruns e tribunais (art. 139, inc.
VII, do CPC), e pela ordem nas audiências sob sua presidência (art. 360 do CPC). 2.1.
Nesse sentido, havendo necessidade de tomar alguma medida preventiva por razões sanitárias e/ou de saúde, em caso de recusa por quaisquer dos participantes serão aplicadas as normas estabelecidas para a ausência ao ato processual presentes na lei processual civil. 3.
Faculta-se aos advogados e procuradores a presença virtual na audiência, mediante videoconferência realizada com a plataforma "Microsoft TEAMS".
Para tanto, deverá o interessado informar número de telefone, bem como endereço de e-mail válido para envio do link de acesso, mediante petição nos autos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após intimação da data da audiência. 3.1.
Caso não haja manifestação, presume-se o comparecimento físico na audiência, não se aceitando posterior pedido de participação virtual, por preclusão. 3.2.
Advirta-se que, em caso de opção pela participação virtual, os advogados e procuradores deverão ter equipamento com acesso à internet que possua captação de áudio e vídeo e devem estar em local adequado para a boa qualidade de som e imagem, bem como devem providenciar previamente a instalação do aplicativo "Microsoft TEAMS". 3.3.
A audiência não será adiada ou redesignada em caso de o participante virtual não possuir acesso à internet ou ter problemas de conexão na data e hora designadas para a audiência, caso em que será considerada a ausência ao ato processual, salvo por motivo de força maior, a critério do Juízo. 3.4.
O advogado público ou privado que não fizer requerimento de participação virtual não poderá alegar o seu comparecimento virtual por meio de acesso a link anteriormente disponibilizado para a realização de ato processual referente a outro processo.
Em tal caso, não será admitido o ingresso à sala virtual e será aplicada a solução processual para o caso de não comparecimento. 4.
Quaisquer requerimentos referentes à audiência - redesignação, comparecimento de partes e testemunhas por outra forma ou oitiva em outro local etc. - deverão ser feitos nos autos e submetidos à decisão judicial. 5.
Pedidos de redesignação deverão ser feitos, sempre que possível, antes da data agendada para a audiência, e acompanhados de justificativa e de prova apta a comprová-la.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
14/05/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARBOSA FERNANDES em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:53
Juntada de contestação
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29/11/2024 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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18/11/2024 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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15/11/2024 07:42
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 07:42
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 07:42
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 07:42
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 07:42
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 13:41
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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