TRF1 - 1044650-32.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 32 - Des. Fed. Newton Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 13:23 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem 
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                                            28/07/2025 13:23 Juntada de Informação 
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                                            28/07/2025 13:23 Transitado em Julgado em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:04 Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 03:07 Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 01:00 Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 00:13 Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS MEDEIROS DE MELO OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 18:24 Juntada de petição intercorrente 
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                                            26/05/2025 12:20 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1044650-32.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1044650-32.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CARLOS MATHEUS MEDEIROS DE MELO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S, INGRID DIAS DA FONSECA - RN18335-A, LUANNA GRACIELE MACIEL - RN16432-A, VICTOR EL ZAYEK BARACUHY - DF46344-A e PEDRO PAULO XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF46334-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CARLOS MATHEUS MEDEIROS DE MELO OLIVEIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
 
 Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
 
 Art. 20, § 3º-B.
 
 No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
 
 Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
 
 OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 Brasília-DF, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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                                            22/05/2025 06:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 06:51 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 06:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 06:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 06:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 16:17 Conhecido o recurso de CARLOS MATHEUS MEDEIROS DE MELO OLIVEIRA - CPF: *19.***.*87-51 (APELANTE) e não-provido 
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                                            08/05/2025 13:49 Juntada de petição intercorrente 
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                                            08/05/2025 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 19:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2025 19:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 19:32 Redistribuído por prevenção em razão de dependência 
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                                            07/05/2025 19:32 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Turma 
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                                            07/05/2025 19:31 Juntada de Certidão de Redistribuição 
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                                            06/05/2025 11:28 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 11:28 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            06/05/2025 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 11:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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