TRF1 - 1011382-53.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 05:19 Decorrido prazo de JOAO CLAUDEMIRO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 00:26 Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025. 
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                                            26/06/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:56 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 15:10 Juntada de comprovante de implantação de benefício 
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                                            11/06/2025 00:31 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:16 Decorrido prazo de JOAO CLAUDEMIRO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011382-53.2024.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO CLAUDEMIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JENNIFER LORENA DE SOUZA NASCIMENTO - PE42660, JOANA CHAVES DE ARAUJO NOVAES - BA49054 e JOYCE LAYZE CARVALHO SILVA - BA66925 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
 
 Prazo 05 dias.
 
 ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
 
 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
 
 Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
 
 Art. 20, § 3º-B.
 
 No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
 
 Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
 
 OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 Campo formoso, 29 de maio de 2025.
 
 USUÁRIO DO SISTEMA
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                                            29/05/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 12:00 Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio 
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                                            29/05/2025 12:00 Expedição de Documento RPV. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO N. 1011382-53.2024.4.01.3302 AUTOR: JOAO CLAUDEMIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
 
 Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
 
 Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
 
 Dê-se vista ao INSS para comprovar nos autos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a implantação do benefício.
 
 Findo este, incidirá multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo atraso no cumprimento da obrigação.
 
 Implantado o benefício, expeça-se a RPV para pagamento dos atrasados.
 
 O trânsito em julgado ocorrerá na data da prolação da sentença, havendo necessidade do registro somente no sistema processual informatizado, ficando dispensado o termo do trânsito nos autos (art. 31 da Portaria N. 7050119, que regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, procedimentos visando à otimização no andamento de ações judiciais que tramitam no Juizado Especial Federal (atos ordinatórios).
 
 Intimações necessárias.
 
 Arquive-se oportunamente.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal
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                                            19/05/2025 09:41 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            19/05/2025 09:41 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            19/05/2025 09:41 Transitado em Julgado em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 09:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/05/2025 09:41 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            19/05/2025 09:41 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            19/05/2025 09:41 Homologada a Transação 
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                                            03/04/2025 09:31 Conclusos para julgamento 
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                                            02/04/2025 15:17 Juntada de pedido de homologação de acordo 
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                                            31/03/2025 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 12:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/03/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2025 20:34 Juntada de contestação 
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                                            24/02/2025 09:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/02/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 23:26 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            06/11/2024 23:26 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            06/11/2024 23:25 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            06/11/2024 23:25 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            06/11/2024 23:25 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            04/11/2024 11:43 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA 
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                                            04/11/2024 11:43 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            01/11/2024 15:40 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            01/11/2024 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2024 15:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/11/2024 15:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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