TRF1 - 1008959-90.2024.4.01.3312
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 17ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/07/2025 15:31 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem 
- 
                                            07/07/2025 12:07 Juntada de Informação 
- 
                                            07/07/2025 12:07 Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado. 
- 
                                            05/07/2025 00:07 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59. 
- 
                                            28/06/2025 00:05 Decorrido prazo de MOISES DE SOUZA BRITO MACIEL em 27/06/2025 23:59. 
- 
                                            23/05/2025 12:00 Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025. 
- 
                                            23/05/2025 12:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
- 
                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 17ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Piauí Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008959-90.2024.4.01.3312 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MOISES DE SOUZA BRITO MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO PACHECO FREITAS - BA47397-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MOISES DE SOUZA BRITO MACIEL BRUNO PACHECO FREITAS - (OAB: BA47397-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 435906327) nos autos do processo em epígrafe.
 
 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
 
 OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 TERESINA, 21 de maio de 2025.
- 
                                            21/05/2025 00:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2025 00:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 09:46 Não conhecido o recurso de MOISES DE SOUZA BRITO MACIEL - CPF: *10.***.*02-35 (RECORRENTE) 
- 
                                            15/05/2025 11:08 Juntada de Certidão de julgamento colegiado 
- 
                                            09/05/2025 13:16 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            11/04/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/04/2025 13:43 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            27/02/2025 08:38 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/02/2025 08:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/02/2025 11:04 Recebidos os autos 
- 
                                            26/02/2025 11:04 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
- 
                                            26/02/2025 11:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/02/2025 11:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018852-89.2025.4.01.3500
Valquiria Raimunda de Oliveira Torres Re...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 13:33
Processo nº 1054172-45.2021.4.01.3500
Sebastiao Ferreira de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - Pr...
Advogado: Aline Soares de Oliveira Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2021 09:11
Processo nº 1054172-45.2021.4.01.3500
Instituto Nacional do Seguro Social - Pr...
Sebastiao Ferreira de Melo
Advogado: Aline Soares de Oliveira Morais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2023 12:52
Processo nº 1044628-03.2025.4.01.3400
Roseli Aparecida dos Reis de Carvalho
Presidente Conselho de Recursos da Previ...
Advogado: Viviane Fonseca Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 11:23
Processo nº 1000997-79.2025.4.01.3312
Jaqueline Alves de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlo Leonardo Rodrigues Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 18:43