TRF1 - 0087683-07.2014.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0087683-07.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0087683-07.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ABEL SOUZA MOREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA - DF12409-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0087683-07.2014.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA.
SRA.
JUÍZA FEDERAL CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO (RELATORA CONVOCADA):- Trata-se de embargos de declaração opostos pela União (Fazenda Nacional) contra acórdão proferido pela Sétima Turma deste Tribunal Regional Federal de ID 432264561.
A embargante - União (Fazenda Nacional) -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes dos embargos de declaração de ID 432755344.
Foram apresentadas contrarrazões (ID 433276785). É o relatório.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0087683-07.2014.4.01.3400 V O T O A EXMA.
SRA.
JUÍZA FEDERAL CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO (RELATORA CONVOCADA):- De início, faz-se necessário mencionar que, para a oposição dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, deve ser observada a finalidade precípua do referido recurso, qual seja a de esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão do julgado embargado, ou corrigir erro material, quando da apreciação, pelo órgão julgador, da(s) matéria(s) objeto da controvérsia jurídica, o que, com a licença de entendimento outro, não se vislumbra na hipótese dos presentes autos.
Na espécie, não se obteve demonstrar, concessa venia, a ocorrência de qualquer das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, mormente quando se constata que o voto condutor do acórdão embargado, com a licença de eventual entendimento em contrário, analisou as questões que, ao menos na ótica do órgão julgador, se apresentaram como as necessárias para o deslinde da matéria em análise.
Outrossim, convém acrescentar que a omissão hábil a ensejar o cabimento dos embargos de declaração é aquela que se constata ante a falta de manifestação sobre o ponto que, em face do arguido pelas partes, fazia-se necessário o seu pronunciamento para o deslinde da demanda, o que, com a devida licença dos que eventualmente se posicionem em sentido contrário, não é a hipótese dos autos, uma vez que o acórdão embargado, data venia, analisou as questões que, ao menos na ótica do relator, se apresentaram como essenciais para o desfecho da matéria ora em julgamento.
Dessa forma, não há que se falar em ocorrência de omissão no acórdão embargado.
Por outro lado, inviabiliza, concessa venia, o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, a circunstância de que os embargos de declaração não se apresentam como o instrumento jurídico adequado à rediscussão dos fundamentos do julgado, sobretudo quando se verifica que não se constituem eles no meio processual apto a se alcançar, fora das suas estritas hipóteses de cabimento, a reforma do acórdão embargado.
Não há que se falar, assim, data venia, na ocorrência, in casu, de hipótese hábil a justificar a acolhida destes embargos de declaração.
Diante disso, rejeito os presentes embargos de declaração. É o voto.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 103/PJE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0087683-07.2014.4.01.3400 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBARGADOS: ABEL SOUZA MOREIRA E OUTROS E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Para a oposição dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, deve ser observada a finalidade precípua do referido recurso, qual seja a de esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão do julgado embargado, ou corrigir erro material, quando da apreciação, pelo órgão julgador, da(s) matéria(s) objeto da controvérsia jurídica, o que não se vislumbra na hipótese dos presentes autos. 2.
Na espécie, não se obteve demonstrar a ocorrência de qualquer das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, mormente quando se constata que o voto condutor do acórdão embargado analisou as questões que, ao menos na ótica do órgão julgador, se apresentaram como as necessárias para o deslinde da matéria em análise. 3.
Não há que se falar, assim, na ocorrência, in casu, de hipótese hábil a justificar a acolhida destes embargos de declaração. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, a unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 09/06/2025 a 13/06/2025.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada) -
29/09/2022 00:20
Decorrido prazo de EDIMAR GLASS em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA BATISTA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO NEY DE ASSIS QUEIROGA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:20
Decorrido prazo de IVAN DIAS SIQUEIRA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ABEL SOUZA MOREIRA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:15
Decorrido prazo de EZIQUIEL MARTINS OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SA BEZERRA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RONALDO MONH em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:15
Decorrido prazo de EVA CREUZA DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:15
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO FARIAS em 28/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 15:31
Juntada de apelação
-
02/09/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2022 18:43
Conclusos para julgamento
-
14/07/2021 00:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 12:40
Juntada de contrarrazões
-
19/06/2021 01:05
Decorrido prazo de ABEL SOUZA MOREIRA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA BATISTA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SA BEZERRA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:05
Decorrido prazo de EVA CREUZA DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:05
Decorrido prazo de EDIMAR GLASS em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:05
Decorrido prazo de PAULO NEY DE ASSIS QUEIROGA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 00:48
Decorrido prazo de RONALDO MONH em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:48
Decorrido prazo de IVAN DIAS SIQUEIRA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:48
Decorrido prazo de EZIQUIEL MARTINS OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 00:34
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO FARIAS em 18/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2021 09:57
Desentranhado o documento
-
10/06/2021 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2021 17:07
Juntada de manifestação
-
19/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 15:56
Desentranhado o documento
-
19/05/2021 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 20:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/09/2020 06:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/09/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 15:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/07/2020 14:38
Juntada de Petição (outras)
-
07/07/2020 14:38
Juntada de Petição (outras)
-
07/07/2020 14:38
Juntada de Petição (outras)
-
15/01/2020 13:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/05/2017 11:35
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
07/02/2017 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/02/2017 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/02/2017 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2017 11:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - FERNANDO ITALO NESPOLO DA SILVA TEL. 3966-7777
-
25/01/2017 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
-
25/01/2017 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/01/2017 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/11/2016 18:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/11/2016 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2016 08:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/10/2016 14:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/10/2016 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2016 13:51
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
28/07/2016 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/07/2016 10:53
REMETIDOS CONTADORIA
-
22/07/2016 18:38
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
22/07/2016 18:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2016 14:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2016 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/03/2016 11:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/03/2016 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/03/2016 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/03/2016 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/03/2016 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2016 14:50
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
15/12/2015 09:09
REMETIDOS CONTADORIA
-
14/12/2015 09:07
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
14/12/2015 09:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/10/2015 14:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2015 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/10/2015 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/10/2015 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2015 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/10/2015 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/10/2015 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2015 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/10/2015 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2015 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/10/2015 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2015 13:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
28/09/2015 17:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
21/09/2015 18:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/09/2015 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/09/2015 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/09/2015 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2015 08:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL/MARCIO TEL. 2025-4345
-
31/08/2015 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/08/2015 12:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/08/2015 14:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2015 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/06/2015 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/06/2015 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2015 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL/MARCIO TEL. 2025-4345
-
28/05/2015 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/04/2015 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/04/2015 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/04/2015 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2015 14:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
17/03/2015 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
17/03/2015 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
12/03/2015 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/03/2015 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/02/2015 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/01/2015 13:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2014 11:32
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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