TRF1 - 1001952-27.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1077376-59.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TAINA MADHAVA OLIVEIRA FELICIANO ALBUQUERQUE REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDJANY MARIA DO SOCORRO DO AMARAL NASCIMENTO - PB32461 POLO PASSIVO:CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO COSTA VASCONCELOS - PB12778 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por TAINA MADHAVA OLIVEIRA FELICIANO ALBUQUERQUE com o objetivo de, assegurar à impetrante a efetivação de sua matrícula no curso de medicina referente ao semestre letivo (7º semestre/2023.2), independentemente do pagamento do débito em aberto.
 
 Com a inicial, vieram documentos.
 
 No id. 2161389157 foi proferida sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito.
 
 Em manifestação de Id. 2177666417 a impetrante requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 A desistência da ação de mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, sendo dispensável a anuência da autoridade impetrada.
 
 Segundo jurisprudência do STF, essa faculdade pode ser exercida independentemente da aquiescência do impetrado (RTJ 114/552).
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação para que produza seus efeitos jurídicos e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
 
 Custas ex lege.
 
 Sem honorários.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Brasília, datado e assinado eletronicamente.
 
 CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF
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                                            23/02/2023 18:02 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO 
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                                            23/02/2023 18:02 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            23/02/2023 17:58 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            23/02/2023 17:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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