TRF1 - 1010104-50.2024.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1010104-50.2024.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO:.CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: LUIZ CARLOS FERNANDES DA CUNHA DESPACHO Cite-se a parte ré, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento da dívida; b) ou, querendo, ofereça embargos, independente de segurança do Juízo (art. 702, CPC).
Expeça-se mandado de citação fazendo constar que: a) não havendo pagamento nem a oposição de embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC); b) ocorrendo o pagamento, a parte ré ficará isenta das custas judiciais (art. 701, §1º, CPC); e c) possibilidade de parcelamento do crédito exequendo, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil (art. 701, §5º, CPC).
Apresentados os embargos à Monitória, intime-se a parte Autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º).
No caso de informação de diligência negativa pelo oficial de justiça, promova à secretaria pesquisa no sistema Oracle de endereço atualizado do réu, para nova citação.
Tratando-se de endereço idêntico ao fornecido pelo autor na petição inicial, ou sendo negativa a diligência no endereço fornecido no sistema Oracle, promova a citação por edital.
Intimem-se. -
03/10/2024 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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