TRF1 - 1068483-25.2022.4.01.3300
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1068483-25.2022.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222 EXECUTADO: VIDAMAG COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI, ELIAS MASCARENHAS DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de Execução ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de VIDAMAG COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI e ELIAS MASCARENHAS DE OLIVEIRA, objetivando a satisfação de crédito insculpido no Contrato de Cédula de Crédito nº 030672606000034697, que instruiu a inicial.
No curso processual, a exequente informou que a parte executada renegociou o débito administrativamente e requereu a extinção da presente execução, tendo em vista a ausência de interesse processual.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Determino a imediata transferência dos valores depositados nas contas judiciais 0640/005/86428782-9 e 0640/005/86428783-7 para a conta de titularidade da executada.
Deverá ser intimada a parte executada para informar os dados bancários da conta de origem, a fim de permitir o estorno do(s) valor(es) bloqueado(s).
Prazo: 5 (cinco) dias Sem honorários, por incabíveis.
Custas ex lege.
Intime-se.
Certificado o trânsito, arquivem-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente -
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Processo nº: 1068483-25.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria n. 4/2021 da 18ª Vara Federal, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a petição ID2179950139 .
Salvador, 7 de maio de 2025.
KARINA PEDREIRA COELHO DE MORAES Servidor -
08/03/2023 01:27
Decorrido prazo de VIDAMAG COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:27
Decorrido prazo de ELIAS MASCARENHAS DE OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
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05/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 00:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2022 00:10
Outras Decisões
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19/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
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19/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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19/10/2022 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2022 08:59
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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