TRF1 - 1006932-77.2024.4.01.4301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
20/08/2025 12:43
Juntada de Informação
-
20/08/2025 12:43
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ATAIDE PAULO SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:08
Publicado Acórdão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 21:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006932-77.2024.4.01.4301 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006932-77.2024.4.01.4301 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ATAIDE PAULO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELDEN KLEY ARAUJO - TO6235-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1006932-77.2024.4.01.4301 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de reexame necessário da sentença que, em mandado de segurança, concedeu a ordem para determinar à autoridade coatora que analisasse, no prazo fixado, o processo administrativo sobre o qual foi alegada morosidade no trâmite.
Sem recurso voluntário das partes, subiram os autos a este Tribunal por força da remessa necessária. É o relatório.
Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1006932-77.2024.4.01.4301 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Reexame necessário Nos termos do § 1º, do art. 14, da Lei 12.016/2009 “concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”.
Mérito A Constituição Federal de 1988 assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), motivo pelo qual não pode a Administração Pública retardar, indefinida e injustificadamente, a análise de pedido que lhe foi apresentado, sob pena de violar as normas que regem a atividade administrativa, entre as quais os princípios da razoável duração do processo, da eficiência e da moralidade.
Nesse sentido, entre outros, os precedentes: AgInt no AREsp n. 2.140.355/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.; AC 1009955-98.2023.4.01.3902, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 12/09/2024 PAG.
Dispositivo Ante o exposto, nego provimento à remessa necessária. É como voto.
Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1006932-77.2024.4.01.4301 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM JUIZO RECORRENTE: ATAIDE PAULO SILVA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: ELDEN KLEY ARAUJO - TO6235-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E M E N T A PREVIDENCIÁRIO, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO.
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
ART. 5º, LXXVIII, DA CF E ART. 49, DA LEI 9.784/99.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
A Constituição Federal de 1988 assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), motivo pelo qual não pode a Administração Pública retardar, indefinida e injustificadamente, a análise de pedido que lhe foi apresentado, sob pena de violar as normas que regem a atividade administrativa, entre as quais os princípios da razoável duração do processo, da eficiência e da moralidade.
Nesse sentido, entre outros, os precedentes: AgInt no AREsp n. 2.140.355/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.; AC 1009955-98.2023.4.01.3902, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 12/09/2024 PAG. 2.
Remessa necessária desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator -
26/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:34
Sentença confirmada
-
06/06/2025 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 12:08
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
17/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ELDEN KLEY ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:00
Publicado Intimação de Pauta em 09/05/2025.
-
09/05/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1006932-77.2024.4.01.4301 Processo de origem: 1006932-77.2024.4.01.4301 Brasília/DF, 7 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: ATAIDE PAULO SILVA Advogado(s) do reclamante: ELDEN KLEY ARAUJO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1006932-77.2024.4.01.4301 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 04.06.2025 Horário: 14:00 Local: Presencial O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail [email protected] ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao.
De ordem do Presidente da Primeira Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC.
Endereco: Ed.
Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 3. -
07/05/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:52
Incluído em pauta para 04/06/2025 14:00:00 Gab 2.1 P - Des Gustavo.
-
06/05/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:34
Incluído em pauta para 04/06/2025 14:00:00 Gab 2.1 P - Des Gustavo.
-
28/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Turma
-
28/04/2025 17:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/04/2025 11:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002658-71.2010.4.01.3301
Gumecindo Leite Mendes Tavares
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Antonio Jorge Pereira Peltier Cajueiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 14:13
Processo nº 1012446-34.2024.4.01.3000
Caixa Economica Federal - Cef
Sabrina Cristina Santos do Nascimento
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 18:57
Processo nº 1024304-89.2025.4.01.3400
Maria Aparecida Lima Pinheiro
Uniao Federal
Advogado: Barbara de Andrade Cunha e Toni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 11:46
Processo nº 0010718-95.2008.4.01.3400
Uniao Federal
Sandra Maria Ferreira de Freitas
Advogado: Francisco Ademar Marinho Pimenta Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2008 13:51
Processo nº 1006932-77.2024.4.01.4301
Ataide Paulo Silva
: Chefe Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Elden Kley Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 09:34