TRF1 - 1011256-32.2021.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES GARCIA VASCONCELOS em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) PROCESSO: 1011256-32.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS NEVES GARCIA VASCONCELOS POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF De ordem do MMº.
Juiz Federal DIOGO DA MOTA SANTOS, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento que foi expedido este edital para: FINALIDADE: INTIMAR MARIA DAS NEVES GARCIA VASCONCELOS - CPF: *42.***.*76-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo trecho segue transcrito: SENTENÇA (...) Se não há qualquer diferença passada, a improcedência é medida que se impõe.
Quanto a eventuais diferenças posteriores a 17/6/2024, não há interesse de agir, pois, como estabelecido pela Corte Suprema, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação para que a remuneração da conta vinculada tenha como piso ao menos a inflação.
Logo, vê-se que são necessários dois requisitos: remuneração inferior à inflação medida no ano e deliberação do Conselho Curador, o que não se verifica presente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos referentes a períodos pretéritos, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 332, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em relação a diferenças eventualmente verificadas após a publicação da ata de julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal, julgo o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, com espeque no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários em Primeira Instância.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Interposto recurso, dê-se ao feito o rito estatuído pelo artigo 332, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
ADVERTÊNCIA: O prazo para interposição de recurso, somente através de advogado ou Defensor Público, é de 10 (dez) dias, findo o prazo de publicação do edital.
SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA FEDERAL – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rodovia Norte/Sul, s/n.
Infraero II - Fone: (96) 3198-9350 - Opção 3.
Macapá/AP.
CEP: 68.908-911.
E-mail: [email protected] Macapá, 22 de abril de 2025.
DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
25/04/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 14:38
Expedição de Edital.
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26/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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27/10/2024 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS NEVES GARCIA VASCONCELOS - CPF: *42.***.*76-53 (AUTOR)
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27/10/2024 14:48
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/08/2024 15:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 5090
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28/08/2024 15:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2021 15:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/08/2021 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 18:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/08/2021 18:16
Outras Decisões
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19/08/2021 15:27
Conclusos para decisão
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10/08/2021 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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10/08/2021 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
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29/07/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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