TRF1 - 1036596-09.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1036596-09.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ATIVA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte impetrante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação pessoal do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze), emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial desde já a recebo, pelo que determino as seguintes providências: 1.
Dada a celeridade do procedimento do mandado de segurança, bem como a inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, apreciarei o pedido de urgência (liminar) na sentença. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para tomar ciência desta ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009). 4.
Apresentadas as informações, dê-se vista ao MPF. 5.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/04/2025 13:34
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005435-22.2023.4.01.3700
Natanael Ferreira Carvalho Filho
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Adriana Brito de Miranda Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 16:51
Processo nº 1058470-96.2020.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gilmar Lima Soares
Advogado: Lisandra Bruna da Silva Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2020 12:28
Processo nº 1034424-94.2025.4.01.3400
Companhia de Concessao Rodoviaria Juiz D...
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Maria Luiza Abinader da Silva Dutra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 15:26
Processo nº 1025772-98.2019.4.01.3400
Destilaria Santa Fany LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Bruno Stafuzza Carricondo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 17:40
Processo nº 1006514-29.2025.4.01.4100
Auto Posto Marcella LTDA
Procurador da Fazenda Nacional em Rondon...
Advogado: Bianca Brinker Feltes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 18:48