TRF1 - 1004277-04.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:28
Juntada de manifestação
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23/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 14:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo de EDIPO DA CRUZ LIMA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:38
Decorrido prazo de EDIPO DA CRUZ LIMA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004277-04.2024.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIPO DA CRUZ LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES - SC35427 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01.
DECIDO.
O ator ordinatório 2165316273 intimou a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (dez) dias, juntar seu comprovante de endereço.
In casu, apesar de devidamente intimada e transcorridos mais de 30 dias do prazo inicialmente concedido, a parte autora não trouxe aos autos o documento solicitado.
Segundo o art. 320 do do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
E ainda, o art. 321, do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
O parágrafo único do art. 321 do CPC dispõe que, não cumprida a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Essa é a providência que se impõe no caso em análise.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330, IV, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da lei 9099/95).
Concedo AJG.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Publicação e registro automáticos.
Rio Verde/GO, data da assinatura.. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
22/04/2025 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a EDIPO DA CRUZ LIMA - CPF: *19.***.*56-18 (AUTOR)
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22/04/2025 09:42
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 11:25
Juntada de pedido de dilação de prazo
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31/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:18
Juntada de réplica
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19/02/2025 08:52
Juntada de pedido de dilação de prazo
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12/02/2025 00:57
Decorrido prazo de EDIPO DA CRUZ LIMA em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 17:12
Juntada de manifestação
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02/01/2025 07:56
Juntada de Certidão
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02/01/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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05/12/2024 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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