TRF1 - 1000379-31.2021.4.01.4103
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
30/01/2023 13:28
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2023 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2023 14:36
Outras Decisões
-
24/01/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 07:24
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 15:41
Outras Decisões
-
13/01/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:30
Juntada de consulta
-
12/12/2022 13:06
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 13:06
Outras Decisões
-
05/12/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 13:34
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/11/2022 11:27
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
22/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:05
Juntada de consulta
-
08/11/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 17:21
Outras Decisões
-
03/11/2022 19:40
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:15
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 16:18
Outras Decisões
-
06/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:07
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 00:23
Decorrido prazo de JAIME TELLES em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:23
Decorrido prazo de F.D.COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 28/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:54
Publicado Citação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 1000379-31.2021.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: JAIME TELLES, F.D.COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, EXECUTADO: F.D.COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-83 e JAIME TELLES - CPF: *86.***.*35-53, para pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida no valor de R$ 1.234,22, a ser atualizado na data do pagamento, acrescido de custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais, ou nomear bens à penhora, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei n. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, n. 1196, Jardim Eldorado, CEP 76.980-000, Vilhena/RO.
Fone: (69) 3321-2075, Fax: (69) 3321-2102.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
04/08/2022 17:51
Expedição de Edital.
-
04/08/2022 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 11:43
Outras Decisões
-
04/08/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 20:28
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 15:33
Outras Decisões
-
17/03/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 23:12
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 01:04
Juntada de diligência
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18/08/2021 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2021 18:01
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 07:54
Decorrido prazo de F.D.COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:40
Decorrido prazo de F.D.COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 07/04/2021 23:59.
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15/03/2021 23:13
Publicado Despacho em 12/03/2021.
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15/03/2021 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 15:15
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1000379-31.2021.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: F.D.COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME DESPACHO Defiro a inicial nos termos do art. 7º da Lei nº 6.830/1980 (LEF).
Dê-se prosseguimento ao feito executivo, observando as seguintes determinações: 1.
Caso a parte executada seja empresário individual, inclua-se no polo passivo da demanda a pessoa física, pois inexistem personalidades jurídicas distintas, respondendo o titular da firma individual ilimitadamente pelas obrigações assumidas pela devedora (EDAGA 0033004-48.2009.4.01.0000 / BA, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, OITAVA TURMA, e-DJF1 p.1967 de 21/08/2015), devendo ser adotado pelo setor de Distribuição os procedimentos cabíveis. 2.
Cite-se o executado, por oficial de justiça (mandado de citação, penhora e avaliação), para pagar a dívida acrescida das cominações legais, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantir a execução na forma estabelecida pelo artigo 9º da LEF. 3.
Caso a citação reste infrutífera, abra-se vista ao exequente para indicar novo endereço do executado.
Em seguida, expeça-se novo mandado/carta de citação, conforme item 2. 4.
Restando infrutífera a diligência de penhora, abra-se vista ao exequente para indicar bens do executado que possam ser penhorados.
Havendo manifestação nesse sentido, venham-me os autos conclusos. 5.
Caso o executado ofereça bem(ns) à penhora, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a anuência desta e a depender do caso (não restando dúvida quanto à propriedade do bem), promova-se a penhora, intimando o executado para oferecimento de embargos no prazo legal (em se tratando de primeira penhora), ressaltando que, se o bem indicado à penhora for imóvel, o executado deverá comprovar sua propriedade através de certidão dominial e de ônus do respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 6.
Oferecendo o executado exceção de pré-executividade ou apresentando documentos, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Devolvidos os autos, faça-se conclusão. 7.
Não sendo localizados o devedor ou bens penhoráveis, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. 8.
Findo o prazo da suspensão sem indicação de bens penhoráveis do devedor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, conforme §2º do mesmo dispositivo, independente de nova intimação. 9.
Uma cópia desta decisão será instruída com cópia dos documentos pertinentes e servirá, se necessário, como Mandado/Carta cujo número de controle é o próprio ID de assinatura.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21030817151009400000463890632 F.D.COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME - TUDO MADEIRAS CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21030817151137200000463890637 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21031010513555200000465973542 ___________________________________ 1 Endereço da exequente para fins de pagamento ou parcelamento: Av.
Marechal Rondon, nº 870, Sala 114 – 1º andar, Centro, Ji-Paraná/RO, Cep 76.900-082. e-mail: [email protected].
Telefone/Fax: Fixo (69) 3422-0992, Fax (69) 3422-0989.
Horário de funcionamento: 8h às18h; Av.
Nações Unidas, nº 271, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO, Cep 76.804-110. e-mail: [email protected].
Telefone/Fax: Fixo (69) 3218-4500.
Horário de funcionamento: 8h às12h e 14h às 18h; -
10/03/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2021 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:51
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
-
10/03/2021 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/03/2021 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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