TRF1 - 1009816-79.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009816-79.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Murilo Hercules Ferreira, CRM - PA 15592, no dia 23/05/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor -
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009816-79.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VINICIUS DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA9555 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Trata-se de ação relacionada à cobrança de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT.
As indenizações por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), regulados pela Lei nº 6.194/1974, compreendem cobertura para lesões diretamente decorrentes de acidente e que não sejam suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica, podendo ser invalidez permanente total ou invalidez permanente parcial (que pode ser completa ou incompleta) e são aferidas conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
Sendo assim, as controvérsias extraídas dos autos giram em torno de questões fáticas (cf. art. 3º, § 1º da Lei nº 6.194/74) cuja aferição exige a produção de prova técnica no curso do processo, para verificar o grau de invalidez a fim de se estabelecer o valor da indenização devida.
Desse modo, DETERMINO a inclusão dos autos em pauta de perícia.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos judiciais: 1.
O(A) autor(a) apresenta lesão(ões) decorrente(s) do acidente de trânsito indicado na petição inicial e nos documentos acostados ao processo? Especificar. 2.
A(s) lesão(ões) é(são) compatível(eis) com a narrativa do acidente de trânsito indicado na petição inicial e nos documentos acostados ao processo? Se não, justifique sua resposta. 3.
A(s) lesão(ões) ocasionou(aram) alguma incapacidade? Se sim, especificar se a incapacidade foi: a) permanente ou temporária; e b) total, completa, física, parcial, incompleta ou funcional. 4.
Foram apresentados exames comprobatórios da(s) lesão(ões)? Especificar. 5.
Caso tenha ocorrido incapacidade resultante da(s) lesão(ões), determinar, em termos percentuais, nos termos do Anexo da Lei n. 6.194/74, o grau de extensão da(s) lesão(ões). 6.
Em virtude da(s) lesão(ões), está o(a) autor(a) impedido(a) de exercer sua atividade laboral habitual? 7.
O(A) autor(a) é capaz de exercer atividade laboral diversa da que habitualmente exercia? 8.
Existe possibilidade de recuperação total ou parcial da(s) lesão(ões) pelos meios terapêuticos atualmente conhecidos? Se sim, seria possível estimar, em termos percentuais, o quanto de melhora seria possível obter com o referido tratamento? Cumpra-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
11/11/2024 10:23
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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