TRF1 - 1066463-88.2023.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1066463-88.2023.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1066463-88.2023.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA APELADO: LEANDRO CASTRO OLIVEIRA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE.
VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO.
ART. 8º DA LEI 12.514/2011.
REQUISITO ATENDIDO.
REFORMA DA SENTENÇA.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão/MA contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de que o valor executado não atingiria o mínimo exigido pelo art. 8º da Lei 12.514/2011. 2.
O apelante sustenta que o ajuizamento da execução fiscal observou o limite estabelecido no referido dispositivo legal, considerando-se o valor da anuidade vigente à época do ajuizamento da ação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em definir se o valor executado atende ao requisito mínimo previsto no art. 8º da Lei 12.514/2011, devendo-se considerar a anuidade vigente na data do ajuizamento da execução fiscal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O art. 8º da Lei 12.514/2011 determina que os Conselhos de Fiscalização Profissional não podem ajuizar execuções fiscais cujo valor total seja inferior a cinco vezes o valor da anuidade vigente na data do ajuizamento da ação. 5.
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região adota o entendimento de que a aferição do valor mínimo deve ser realizada considerando o somatório das anuidades vencidas e a anuidade vigente à época do ajuizamento da ação. 6.
No caso examinado, a execução fiscal foi ajuizada em 23/08/2023 e tem por objeto valores referentes às anuidades de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, totalizando R$ 3.678,00.
O valor mínimo exigido para ajuizamento da execução, considerando a anuidade de R$ 606,00 em 2023, corresponderia a R$ 3.030,00, sendo, portanto, atingido o requisito legal. 7.
Assim, deve ser reformada a sentença para determinar o regular processamento da execução fiscal, uma vez que o valor exigido pelo art. 8º da Lei 12.514/2011 foi atendido.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelação provida.
Legislação relevante citada: Lei nº 12.514/2011, art. 8º.
Jurisprudência relevante citada: TRF1, AC 0018135-25.2019.4.01.3300, Rel.
Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Rel.
Conv.
Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, PJe 14/06/2023.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
27/03/2024 10:09
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021333-76.2010.4.01.3400
Creusa de Castro Camelier
Diretor de Gestao de Pessoal do Departam...
Advogado: Geraldo Gabriel Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2010 11:08
Processo nº 0021333-76.2010.4.01.3400
Uniao Federal
Creusa de Castro Camelier
Advogado: Geraldo Gabriel Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 14:17
Processo nº 1016134-70.2022.4.01.4100
Avelino Industria e Comercio de Implemen...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose Carlos Braga Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2022 16:31
Processo nº 1016134-70.2022.4.01.4100
Avelino Industria e Comercio de Implemen...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose Carlos Braga Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2024 16:26
Processo nº 1003692-09.2021.4.01.3906
Midore Silva Reis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marilia Alvares da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2021 13:25