TRF1 - 1005679-12.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005679-12.2023.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA DOS SANTOS FONTELES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSILENE DE SOUZA SILVA - PA25334, MARA TAMIRES BEZERRA LIMA - PA23652, ELINA GOUVEA MEURER FERREIRA - PA26240 e CONCEICAO RAFAELLA RODRIGUES MAGALHAES - PA35046 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA DOS SANTOS FONTELES CONCEICAO RAFAELLA RODRIGUES MAGALHAES - (OAB: PA35046) ELINA GOUVEA MEURER FERREIRA - (OAB: PA26240) MARA TAMIRES BEZERRA LIMA - (OAB: PA23652) ROSILENE DE SOUZA SILVA - (OAB: PA25334) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1005679-12.2023.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA DOS SANTOS FONTELES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSILENE DE SOUZA SILVA - PA25334, MARA TAMIRES BEZERRA LIMA - PA23652, ELINA GOUVEA MEURER FERREIRA - PA26240 e CONCEICAO RAFAELLA RODRIGUES MAGALHAES - PA35046 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros em razão do óbito da autora Francisca dos Santos Fonteneles, ocorrido em 01/08/2024.
Intimida a autarquia previdenciária para se manifestar acerca do pedido, esta permaneceu inerte. É o breve relato.
No presente caso, nota-se que os herdeiros outorgaram procuração ao mesmo representante processual.
Além disso, também foi juntada a certidão de óbito nos autos (ID 2146472749).
Sem impugnações, e considerando os termos do art. 688, II, c/c art. 778, § 1º, II, ambos do CPC, defiro o pedido de habilitação de RAIMUNDA LÚCIA DOS SANTOS FONTELES, RAIMUNDO DOS SANTOS FONTELES e FRANCISCO DOS SANTOS FONTELES, requerido por meio da petição e conforme documentação juntada à referida petição. À secretaria para retificar o polo ativo da ação. À contadoria para retificar os cálculos, em seguida, retifique-se a RPV expedida (ID 2131669313).
Paragominas, data da assinatura.
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/09/2023 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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