TRF1 - 1002712-28.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:44
Juntada de e-mail
-
13/08/2025 14:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/08/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/08/2025 14:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/08/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JANIELLY FERREIRA LIMA em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:24
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002712-28.2022.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
F.
L.
POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A parte autora requer a autorização para que sua representante, ELIANE CAMPOS FERREIRA, efetue o saque correspondente ao RPV em seu favor, diante da alegada negativa do banco do Brasil.
Compulsando os autos, constato que a autora, portadora de deficiência, postula em juízo representada por sua genitora, ELIANE CAMPOS FERREIRA, bem como todos os documentos juntados aos autos indicam que apenas a genitora faz parte do núcleo familiar.
Intimado o MPF para manifestação, este apresentou parecer favorável (ID 2176964721).
Dessa forma, tenho que não é necessário a presença do genitor para o saque da RPV destinada à autora, nos termos do art. 1690 do CPC/15.
Assim, determino que a agência bancária efetue o pagamento da requisição constante nos autos (ID 2152483118) apenas com a representação da genitora da autora.
Oficie-se ao banco do Brasil, dando-lhe conhecimento dessa decisão.
Faça registrar que o seu não cumprimento imediato acarretará ao gerente da agência responsabilização criminal por desobediência.
Formulado pedido de habilitação nos autos (ID 2178197277), não conheço do pedido.
O benefício previdenciário concedido já foi devidamente implantado e a RPV expedida está em fase de pagamento.
Sendo esse o contexto, não há atos judiciais a serem praticados nos presentes autos a ensejar a atuação do nobre causídico.
Indefiro o pedido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intime-se o MPF.
Paragominas, data da assinatura.
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
29/03/2025 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2025 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:21
Juntada de procuração
-
24/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
24/03/2025 14:03
Juntada de procuração/habilitação
-
19/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:36
Juntada de parecer do mpf
-
07/03/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:46
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 11:32
Juntada de informação
-
07/01/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 13:20
Juntada de Informação
-
14/11/2024 11:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
14/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/10/2024 13:17
Expedição de Documento RPV.
-
30/09/2024 10:29
Juntada de informação
-
13/09/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
-
13/09/2024 10:35
Juntada de Cálculos judiciais
-
05/09/2024 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
08/08/2024 15:27
Juntada de documentos diversos
-
17/07/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 00:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:34
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
-
22/04/2024 08:53
Juntada de Cálculos judiciais
-
17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
13/12/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:44
Juntada de informação
-
19/10/2023 09:19
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 06:08
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:50
Juntada de informação
-
12/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:21
Juntada de informação
-
01/03/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 14:36
Juntada de parecer
-
10/01/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:19
Juntada de contestação
-
25/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 21:16
Juntada de laudo pericial
-
25/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:02
Juntada de Informação
-
22/10/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:33
Juntada de informação
-
28/09/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 19:36
Juntada de laudo pericial
-
28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:04
Decorrido prazo de JANIELLY FERREIRA LIMA em 20/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:59
Expedição de Intimação.
-
19/09/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 21:18
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JANIELLY FERREIRA LIMA em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:42
Perícia agendada
-
20/07/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 21:25
Expedição de Intimação.
-
13/07/2022 21:24
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 21:24
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 21:24
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 21:24
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
08/07/2022 20:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/07/2022 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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