TRF1 - 1006952-89.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Nº do processo: 1006952-89.2024.4.01.3906 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: MARIA LEIDIANE PAIXAO OLIVEIRA AUTOR: J.
A.
M.
D.
O.
Advogados do(a) AUTOR: ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS - PA26373, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tipo: A SENTENÇA Prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora postula a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Nos termos do §2º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, para efeito de concessão do benefício vindicado, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela “incapacitada para a vida independente e para o trabalho”.
No entanto, o laudo médico-pericial informa que a parte autora não está incapacitada totalmente para o trabalho nem para as atividades habituais (ID2188520071).
Desse modo, conclui-se que não é portadora de deficiência incapacitante, não fazendo jus ao benefício pleiteado nesta oportunidade, ressalvada posterior e eventual demonstração dos requisitos.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
31/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006952-89.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
A.
M.
D.
O.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS - PA26373 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: J.
A.
M.
D.
O.
MARIA LEIDIANE PAIXAO OLIVEIRA ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS - (OAB: PA26373) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 28 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
21/10/2024 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001317-97.2023.4.01.3604
Mauricio Rafael Schmitz
Avida Construtora e Incorporadora S/A Em...
Advogado: Alessandro de Almeida Santana Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2023 11:03
Processo nº 1005645-03.2024.4.01.3906
Vanda Reis dos Santos Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2024 11:37
Processo nº 1007832-81.2024.4.01.3906
Antonio Davi Farias Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Vinicius dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 19:30
Processo nº 1004788-90.2024.4.01.3506
Barbara do Nascimento Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Clara de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 14:09
Processo nº 1004788-90.2024.4.01.3506
Barbara do Nascimento Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Henrique Alves Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2025 10:30