TRF1 - 1000424-05.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:33
Juntada de outras peças
-
10/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:51
Juntada de ciência
-
26/06/2025 01:03
Publicado Sentença Tipo B em 03/06/2025.
-
26/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
17/06/2025 19:48
Juntada de outras peças
-
12/06/2025 18:58
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 11:25
Juntada de Informações prestadas
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000424-05.2025.4.01.3906 AUTOR: IRANEIDE COSTA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
29/05/2025 22:40
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 22:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 22:40
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 22:40
Concedida a gratuidade da justiça a IRANEIDE COSTA DE SOUZA - CPF: *68.***.*74-96 (AUTOR)
-
29/05/2025 22:40
Homologada a Transação
-
07/04/2025 11:11
Juntada de manifestação
-
02/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:47
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
28/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:33
Juntada de contestação
-
10/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 10:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
24/01/2025 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/01/2025 11:45
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005823-49.2024.4.01.3906
Mayara Tays Costa Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Hugo Seroa Azi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2025 15:45
Processo nº 1001112-88.2020.4.01.3308
Carla Cerqueira Santos
Municipio de Ubata
Advogado: Marcelo Mendonca Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2020 11:28
Processo nº 1005819-12.2024.4.01.3906
Maria Joseane da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2024 14:44
Processo nº 1005819-12.2024.4.01.3906
Maria Joseane da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 15:48
Processo nº 1009487-52.2023.4.01.3315
Josimar Oliveira de Jesus
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Ronaldo Souza Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 16:52