TRF1 - 1007617-08.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:57
Decorrido prazo de LEIDIENE SILVA DO NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:28
Publicado Intimação polo ativo em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/07/2025 15:53
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LEIDIENE SILVA DO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:47
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007617-08.2024.4.01.3906 AUTOR: LEIDIENE SILVA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
29/05/2025 23:37
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 23:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 23:37
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 23:37
Juntada de Certidão
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29/05/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 23:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 23:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 23:37
Concedida a gratuidade da justiça a LEIDIENE SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*07-58 (AUTOR)
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29/05/2025 23:37
Homologada a Transação
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29/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 00:40
Decorrido prazo de LEIDIENE SILVA DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:41
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
25/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:33
Juntada de contestação
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27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo de LEIDIENE SILVA DO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 19:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a LEIDIENE SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*07-58 (AUTOR)
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07/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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22/11/2024 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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