TRF1 - 1002707-14.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO 1002707-14.2024.4.01.4301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLON DIAS PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a concordância expressa do INSS (id.2189311686), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora/exequente (id.2177954766), para reconhecer devido o montante de R$ 11.744,77 (onze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), atualizados até 03/2025.
EXPEÇA-SE RPV, atentando-se a Secretaria para o destaque da parcela dos honorários contratuais do(a) patrono(a) do autor(a), em havendo contrato juntado aos autos.
Autorizo, de ofício, a Secretaria promover, por ocasião da expedição da RPV, eventual deságio previsto na proposta de acordo homologada por este Juízo.
Após, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Nada impugnado, conclusos para migração.
Nada requerido, comprovado o levantamento, arquivem-se com baixa.
Araguaína-TO, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002707-14.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, ficando advertida que no caso de impugnação deverá apontar a importância que entenda devida, juntamente com a memória discriminada do cálculo.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
03/04/2024 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1095131-62.2024.4.01.3400
Jose Carlos Ferreira Pinto
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Bruno Cacciamani Sousa Tomaz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2024 15:17
Processo nº 1004938-12.2021.4.01.3301
Fundacao Nacional de Saude
Edson Santos Gomes
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 17:21
Processo nº 1000689-07.2025.4.01.3906
Tania Lucia Costa Queiroz
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 11:12
Processo nº 1024698-96.2025.4.01.3400
Luana S. Cerqueira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 09:18
Processo nº 1000784-37.2025.4.01.3906
Gilsa Souza Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosinei Mendonca Dutra da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 13:10