TRF1 - 1028977-26.2023.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 12ª Turma 4.0 - Adjunta a 1ª Turma Recursal do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMA Processo Judicial Eletrônico Processo: 1028977-26.2023.4.01.3100 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: MARIA ROSILENE LEAL FERREIRA MOREIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ALANA E SILVA DIAS - AP1773-A, JAMERSON DARABIAN E SILVA DIAS - AP3433-A, JEAN E SILVA DIAS - AP928-A, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS - AP4011-A RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES - RJ107192-A D E S P A C H O Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrente da interrupção do fornecimento de energia elétrica experimentada pelo Estado do Amapá no mês de novembro de 2020 (episódio conhecido como "Apagão do Amapá 2020").
Como é de conhecimento notório, há centenas de ações que versam sobre essa mesma controvérsia.
Em muitas delas, a União, com base no art. 6º da PORTARIA PRESI 1199/2023, vem impugnando a redistribuição da demanda à Turma 4.0, requerendo, por consequência, a devolução do feito à Turma Recursal do Pará-Amapá, originalmente competente (por exemplo, cito os processos da 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal: 1016623-66.2023.4.01.3100, 1019400-24.2023.4.01.3100, 1027625-33.2023.4.01.3100).
Diante desse cenário e com o intuito de uniformizar a tramitação dessas demandas repetitivas, determino a intimação da União acerca da redistribuição do processo para este Núcleo de Justiça 4.0 da 2ª Relatoria da 12ª Turma Recursal 4.0, adjunto à 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão, assinalando prazo de 15 (quinze dias) para requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos. 2ª Relatoria da 12ª Turma Recursal 4.0 - 1ªTR/SJMA, São Luís/MA.
Juiz Federal subscritor e data conforme assinatura eletrônica -
24/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/09/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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