TRF1 - 1008304-13.2023.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 01:13
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:32
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES SOARES em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:29
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES SOARES em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:29
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 00:23
Publicado Sentença Tipo C em 05/03/2025.
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01/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008304-13.2023.4.01.4005 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:SALVADOR GOMES SOARES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE WILTON BORGES CRUZ - DF10563 SENTENÇA Cuida-se de procedimento de execução de proposta de transação penal em face de SALVADOR GOMES SOARES.
Em derradeiro parecer, o Parquet requereu a extinção de punibilidade da parte executada (ID. 2170630382), tendo em vista o integral cumprimento do acordo.
Prova do cumprimento da pena alternativa em IDs. 2154543562, 2148978311, 2142273159 e 2139959815.
Fundamento e decido.
Isto posto, com fulcro no art. 28-A, §13, do CPP, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado SALVADOR GOMES SOARES, em razão do cumprimento da transação penal.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para transferir todos os depósitos judiciais vinculados ao processo de número 1008304-13.2023.4.01.4005 para conta única desta Subseção Judiciária de numero 11-2, op.005, ag.2776, para posterior destinação legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as providências de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Corrente–PI, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal -
27/02/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 18:18
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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21/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:58
Juntada de parecer do mpf
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27/01/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 14:52
Juntada de comprovante (outros)
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20/09/2024 09:18
Juntada de comprovante (outros)
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12/08/2024 07:54
Juntada de comprovante (outros)
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29/07/2024 16:25
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2024 11:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES SOARES em 24/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2024 11:05
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2024 13:37
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/04/2024 00:48
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:47
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES SOARES em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:08
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2024 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:11
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI.
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21/03/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 09:32
Juntada de Ata de audiência
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20/03/2024 00:30
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES SOARES em 19/03/2024 23:59.
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09/03/2024 10:42
Juntada de outras peças
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04/03/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 10:30
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:38
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI.
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03/02/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de SALVADOR GOMES SOARES em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 10:25
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 12:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/11/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 00:09
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 19:02
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:26
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:12
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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29/09/2023 08:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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