TRF1 - 1012125-13.2023.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 4ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS PROCESSO: 1012125-13.2023.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) PARTE AUTORA: CARITAS DIOCESANA DA DIOCESE DE MIRACEMA DO TOCANTINS PARTE RÉ: 4ª Vara Federal Criminal da SJTO DECISÃO (Vistos em Inspeção) Trata-se de pedido de credenciamento para o recebimento de valores oriundos de pena de prestação pecuniária, cominada em substituição às penas privativas de liberdade.
Em 09.02.2024, o pedido foi deferido e foi determinada a intimação da entidade CÁRITAS DIOCESANA DA DIOCESE DE MIRACEMA DO TOCANTINS - CNPJ nº 19.***.***/0001-85 para assinatura do termo de convênio (ID 1855954173).
Em 23.02.2024, houve a assinatura do referido termo (ID 2048891167).
Após, a instituição CÁRITAS DIOCESANA DA DIOCESE DE MIRACEMA DO TOCANTINS - CNPJ nº 19.***.***/0001-85 juntou aos autos documentos relativos à prestação de contas (ID 2135163352 e anexos).
Após indicação do Parquet de servidores do órgão, foi designada comissão compostas por dois servidores da 4ª Vara Federal e dois servidores do MPF para verificar o efetivo cumprimento dos termos acordados no convênio (ID 2137149920).
O feito foi instruído com o Relatório Vistoria elaborado pela comissão designada, o qual teve como conclusão a regularidade da gestão dos recursos pela associação beneficiada (ID 2154985418).
Intimado, o Parquet Federal se manifestou pela aprovação final das contas apresentadas pela instituição Cáritas Diocesana da Diocese de Miracema do Tocantins. (ID 2155791929).
Os autos retornaram conclusos. É o relatório.
Decido.
Após a aquisição dos bens, a requerente apresentou a prestação de contas, em 16/08/2024.
Nesse cenário, nota-se que os bens foram efetivamente adquiridos, tal como demonstraram os documentos apresentados juntamente com a prestação de contas.
Conforme a documentação apresentada (ID 2135163352 e anexos), a entidade efetivamente comprou bolas society (24 unidades), kit funcional (5 unidades), impressora multifuncional (1 unidade), equipamento de filmagem (drone) (1 unidade), computador desktop (1 unidade), caixa de som acústico (2 unidades), bebedouro industrial de 100lts (1 unidade), rede de proteção esportiva (2 unidades), roçadeira STIHL (1 unidade) e ar condicionado (1 unidade) previstos no projeto e apresentou as respectivas notas fiscais, assim como os orçamentos realizados em estabelecimentos comerciais distintos, pelos quais ficou comprovada a opção pelas propostas mais vantajosas.
De acordo com a vistoria feita pela equipe de fiscalização, os equipamentos correspondem àqueles indicados nas notas fiscais, quantitativa e qualitativamente e estão sob a guarda da instituição beneficiada, conforme registro fotográfico inserido no ID 2154985418.
Verifica-se que a equipe de fiscalização atestou a correta aplicação dos recursos transferidos à entidade beneficiada, tendo esta atendido aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, além de ter observado as disposições da Resolução do CNJ nº 154/2012, Portaria nº 3/2023 e pelo respectivo Edital de Credenciamento.
Assim, tendo em vista que, com o valor repassado, a requerente logrou adquirir os bens e serviços inicialmente previstos, é imperioso o reconhecimento de que, no caso vertente, o interesse público na destinação dos valores restou plenamente atendido.
Dessa forma, a aprovação das contas prestadas é medida imperativa.
Ante o exposto, aprovo a prestação de contas apresentada pela requerente CÁRITAS DIOCESANA DA DIOCESE DE MIRACEMA DO TOCANTINS (ID 2135163352 e anexos).
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Palmas - TO, (data na assinatura digital).
ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal Criminal -
30/08/2023 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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