TRF1 - 1005040-70.2023.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005040-70.2023.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ESTEVAO NETO PEREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: GISLAYNE DE ARAUJO GUEDES OLIVEIRA - TO7349, KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR - TO5097 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Cuida-se de petição com pedido de habilitação de herdeiros, considerando que o autor veio a óbito no curso da demanda, com falecimento ocorrido em 29/11/2024, conforme certidão de óbito de Id. 2165433693.
Intimado, o INSS quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
De ver-se que, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Segundo o Enunciado nº 70/FONAJEF "é compatível com o rito dos Juizados Especiais Federais a aplicação do art. 112 da Lei nº 8.213/91, para fins de habilitação processual e pagamento." Nesse mesmo sentido tem decidido o Superior Tribunal de Justiça: PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS PARA O RECEBIMENTOS DOS VALORES NÃO PAGOS EM VIDA AO SEGURADO.
ARTIGO 112 DA LEI 8.213/1991.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1.
A aplicação do artigo 112 da Lei 8.213/1991 não se restringe à Administração Pública, sendo aplicável também no âmbito judicial.
Precedentes. 2.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte.
Inteligência do artigo 112 da Lei nº 8.213/1991. 3.
Recurso especial não provido. (REsp 1596774/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017).
Não há óbice a impedir a habilitação pleiteada, considerando a comprovação de que a habilitanda ostenta a condição de esposa do de cujus, consoante certidão de casamento apresentada (Id. 2165433726).
Sendo assim, DEFIRO a habilitação da herdeira JUCILENE PEREIRA DE SÁ (CPF: *06.***.*80-91), na condição de esposa do falecido, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91.
RETIFIQUE-SE a autuação para exclusão do autor falecido e inclusão da herdeira habilitada no polo ativo da demanda.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária em que deverá ser realizado o pagamento dos valores da RPV expedida nos autos, visto que há limitação ao uso de alvará no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Portaria COGER nº 8388486/2019).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005040-70.2023.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO COMPROVAR IMPLANTAÇÃO) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação de herdeiros acostados aos autos.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
12/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
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09/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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09/06/2023 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2023 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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