TRF1 - 1009138-64.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009138-64.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE MACIEL BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS CLAUDIO FERREIRA - TO10.830 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Araguaína, 6 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
07/06/2025 07:19
Juntada de manifestação
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06/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 08:32
Expedição de Documento RPV.
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02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/04/2025 23:59.
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02/03/2025 05:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:13
Juntada de Informações prestadas
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07/02/2025 10:20
Juntada de manifestação
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07/02/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE MACIEL BARBOSA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 09:37
Homologada a Transação
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30/01/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009138-64.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
28/01/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:10
Juntada de manifestação
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28/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 23:45
Juntada de contestação
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28/11/2024 08:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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28/10/2024 09:30
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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