TRF1 - 1015224-36.2022.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2- Relator 3 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Intimação
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DO AMAPÁ E DO PARÁ 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1015224-36.2022.4.01.3100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE AUGUSTO CARVALHO DE LIMA RECORRIDO: RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS decisão O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da Repercussão Geral da matéria objeto dos presentes autos, suscitada no leading case RE 1276977 (Tema 1102) em que se discute a "possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99”, com a consequente determinação de suspensão dos processos em âmbito nacional.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da referida matéria pelo Plenário do STF.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA DA PENHA GOMES FONTENELE MENESES Juíza Federal, respondendo pela 3ª Relatoria da 2ª TR|PA|AP -
13/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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