TRF1 - 1014855-60.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/05/2025 21:08
Juntada de Informação
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29/05/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:29
Juntada de contrarrazões
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28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 23:17
Juntada de manifestação
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13/03/2025 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014855-60.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1014855-60.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2175261619).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
09/03/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2025 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2025 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 07:25
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:13
Juntada de recurso inominado
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30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 20:19
Juntada de manifestação
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29/01/2025 20:17
Juntada de manifestação
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28/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
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25/01/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2025 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2025 09:16
Indeferida a petição inicial
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:28
Juntada de emenda à inicial
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22/01/2025 00:03
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014855-60.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A Lei 14.331/22 estabeleceu novos requisitos para as petições iniciais versando a concessão de benefícios que tenham como causa de pedir a incapacidade laboral.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a01) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto à renda mensal pretendida; a02) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao valor das parcelas vencidas não prescritas.
Neste ponto a parte deve, além dos cálculos, formular pedido expresso de condenação contendo os valores que pretende receber; a03) formular pedido certo (CPC, artigo 322) de condenação ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a implantação; a04) quantificar 12 parcelas vincendas; a05) atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vencidas não prescritas e 12 vincendas; a06) manifestar sobre a competência desta Vara Federal em razão do valor da causa correto; a07) manifestar sobre prescrição e decadência; a08) articular causa de pedir descrevendo as limitações impostas pela enfermidade (artigo 129-A, I, "a", da Lei 8.213/91); a09) apresentar causa de pedir descrevendo as atividades para as quais a parte demandante alegar estar incapacitado (artigo 129-A, I, "b", da Lei 8.213/91); a10) esclarecer e comprovar que requereu a prorrogação do benefício; a11) caso não tenha postulado administrativamente a prorrogação do benefício, deverá esclarecer como o INSS saberia que ocorreu a consolidação das lesões e que a parte teria direito ao benefício de auxílio-acidente; a12) caso não tenha postulado administrativamente a prorrogação do benefício, manifestar sobre interesse de agir; (a13) comprovar que requereu a concessão ou restabelecimento do benefício cessado; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 18 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/12/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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05/12/2024 07:09
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 19:21
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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