TRF1 - 1007053-08.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 20:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:12
Juntada de manifestação
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07/04/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 16:37
Juntada de manifestação
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007053-08.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA RITA NEGRI REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA - TO6480 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por ANA RITA NEGRI contra a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o BANCO BMG S/A pretendendo a declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de benefício previdenciário, bem como o pagamento de indenização por danos morais.
Conclusos os autos para julgamento, o BANCO BMG S/A ré protocolou nos autos termo de aceitação de acordo extrajudicial assinado pela representante da autora (Id. 2158078484).
Intimada, a parte autora confirmou o entabulamento da transação (Id. 2164052473).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/01).
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado e providências de praxe, arquivem-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
03/04/2025 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 16:54
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANA RITA NEGRI - CPF: *17.***.*52-72 (AUTOR)
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03/04/2025 16:54
Homologada a Transação
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31/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:52
Juntada de manifestação
-
17/12/2024 08:04
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 22:12
Juntada de manifestação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007053-08.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA RITA NEGRI REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA - TO6480 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, confirmar a celebração do acordo extrajudicial de Id. 2158078484.
Após, conclusos.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
13/12/2024 19:53
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 19:53
Juntada de Certidão
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13/12/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:31
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/11/2024 01:03
Juntada de contestação
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17/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:23
Juntada de contestação
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29/08/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANA RITA NEGRI - CPF: *17.***.*52-72 (AUTOR)
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23/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 10:12
Cancelada a conclusão
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23/08/2024 10:08
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 10:08
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 10:08
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 10:08
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 10:08
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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23/08/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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23/08/2024 07:29
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2024 19:09
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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