TRF1 - 1010613-18.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:09
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:43
Juntada de Informações prestadas
-
28/05/2025 09:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MEIDA SANTOS CUSTODIO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:35
Decorrido prazo de MEIDA SANTOS CUSTODIO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 02:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/05/2025 02:59
Expedição de Documento RPV.
-
30/04/2025 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/04/2025 15:02
Expedição de Documento RPV.
-
26/04/2025 15:43
Decorrido prazo de MEIDA SANTOS CUSTODIO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2025 13:20
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 13:20
Homologada a Transação
-
27/03/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a MEIDA SANTOS CUSTODIO NASCIMENTO - CPF: *22.***.*82-82 (AUTOR)
-
26/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MEIDA SANTOS CUSTODIO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 20:24
Publicado Ato ordinatório em 14/03/2025.
-
15/03/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010613-18.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEIDA SANTOS CUSTODIO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ELIANE SOUZA NASCIMENTO - BA47081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
12/03/2025 22:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
12/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:21
Juntada de contestação
-
02/02/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de MEIDA SANTOS CUSTODIO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MEIDA SANTOS CUSTODIO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 19:58
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010613-18.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEIDA SANTOS CUSTODIO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ELIANE SOUZA NASCIMENTO - BA47081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1] C/C Portaria Conjunta n. 12/2022, publicada em 18/05/22 [2]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).
Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura.
Ato contínuo, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência processual, intime-se a referida parte para, no prazo acima, manifestar seu interesse em aderir à instrução concentrada.
Oportunidade na qual deverá juntar aos autos os seguintes documentos: i) gravação de vídeo com depoimento da parte autora (ou seu representante legal) e de suas testemunhas de, no máximo, 20 (vinte) minutos de duração; ii) documentos pessoais das testemunhas; iii) fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; iv) gravação de vídeos do imóvel rural; v) mapas do imóvel rural; vi) demais documentos que entender necessários.
Ainda, poderá prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos, naquilo que for possível: QUANTO A(o) AUTOR (a): a) Categoria de segurado o autor pretende ser enquadrado (segurado especial, contribuinte individual ou empregado rural). b) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). c) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). d) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Como é realizado o plantio.
Especificar por tipo de produto. h) Tempo do plantio até a colheita.
Especificar por tipo de produto. i) Utilização de assalariados.
Especificar. j) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. k) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. l) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. m) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. n) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
QUANTO À (s) TESTEMUNHA (s): nome completo, CPF, profissão, relação com o autor, além de: a) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). b) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). c) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Utilização de assalariados.
Especificar. h) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. i) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. j) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. k) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. l) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
Com a adesão de forma expressa da parte autora à instrução concentrada, seja na petição inicial ou no curso do processo, e, após juntados os documentos supra, cite-se/intime-se o INSS, seguindo-se as etapas definidas na Portaria Conjunta 12/2022 e no fluxograma respectivo.
Não havendo manifestação tempestiva, considera-se preclusa a oportunidade, devendo ser citado/intimado o INSS, observando-se a tramitação regular do processo.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
22/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
20/11/2024 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/11/2024 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002677-33.2024.4.01.3507
Jeremias Nascimento Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geni Euripedes de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 12:10
Processo nº 1008889-16.2024.4.01.4301
Joanilde Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariana Rodrigues Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 15:20
Processo nº 1005206-65.2023.4.01.3311
Daljeane Nascimento Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2023 09:00
Processo nº 0000822-10.2018.4.01.3907
Luiz Felipe da Costa
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Michelle Stabile Torelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2018 00:00
Processo nº 1019869-24.2024.4.01.0000
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Municipio de Pedreiras
Advogado: Liana Clodes Bastos Furtado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2024 15:35