TRF1 - 1007312-97.2023.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1007312-97.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERIAN SOUZA SANTOS, CARLOS EDUARDO JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA - BA51176 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora da presente nomeação da Drª CAROLE DANTAS LACERDA para atuar como perito do Juízo, bem assim de que a perícia indireta será realizado no dia 15/07/2025, às 10:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito, além dos quesitos que pretende sejam pelo mesmo respondidos, todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico.
Fica a parte autora ciente de que o processo será EXTINTO sem resolução do mérito em caso de não comparecimento no dia previamente agendado para a realização da perícia sem a apresentação de justificativa idônea devidamente acompanhada da respectiva prova, no prazo IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS. 2 - Intime-se a parte ré da data de realização da perícia, assim como o perito do Juízo. 3 - Fica o perito do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
O laudo deverá ser entregue, no prazo de trinta dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. 4 - Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), com base no § 1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019. 5 - Assim sendo, após entrega do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta da perito(a),encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade da perita nomeada de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. 6 - Caso não seja constatada a incapacidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se sobre o laudo médico. 7 - Após, se for o caso, cite-se o INSS para, querendo, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias e intime-se para, no mesmo prazo, apresentar processo administrativo referente ao benefício pleiteado e se manifestar sobre o laudo pericial apresentado.
ITABUNA, 18 de junho de 2025 JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
13/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007312-97.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO JOSE DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA - BA51176 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: E.
S.
D.
A.
CARLOS EDUARDO JOSE DE ALMEIDA VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA - (OAB: BA51176) MERIAN SOUZA SANTOS VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA - (OAB: BA51176) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 30 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 10 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
08/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007312-97.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO JOSE DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA - BA51176 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: E.
S.
D.
A.
CARLOS EDUARDO JOSE DE ALMEIDA VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA - (OAB: BA51176) MERIAN SOUZA SANTOS VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA - (OAB: BA51176) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 7 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
12/07/2023 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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